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STF fixa prazo de 60 dias para conciliação em acordos de leniência na Lava Jato

Na prática, André Mendonça autorizou renegociação de acordos de leniência fechados por empresas envolvidas no caso

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

STF fixa prazo de 60 dias para conciliação
STF fixa prazo de 60 dias para conciliação STF fixa prazo de 60 dias para conciliação (Fellipe Sampaio/SCO/STF - 22/02/2021)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça fixou um prazo de 60 dias para conciliação em acordos de leniência na Lava Jato, sempre com o acompanhamento da PGR (Procuradora-Geral da República). Na prática, o ministro autorizou a renegociação dos acordos envolvendo empresas envolvidas no caso. Também ficou estabelecido que durante o período fica suspensa a aplicação de cobranças de mora por atrasos em relação às obrigações pactuadas anteriormente.

A determinação foi apresentada nesta segunda-feira (26) em audiência de conciliação, que ocorreu em ações apresentadas em março de 2023 por partidos políticos. As legendas alegam que há ilicitudes na realização dos acordos, como coação, abuso na identificação da base de cálculo das multas e a inclusão de fatos que posteriormente não foram qualificados como ilegais.

No despacho, o relator André Mendonça justifica que a solução da matéria passa pela análise de informações "técnicas", que podem ser discutidas pelo corpo técnico dos atores públicos, já que eles contam com capacidade institucional para tratar da questão.

"Esses elementos, ao menos numa primeira análise, podem ser melhor aquilatados e valorados pelos atores públicos que dispõem de corpo burocrático dotado de capacidade institucional adequada para o trato da temática de fundo", disse.

O ministro André Mendonça ressaltou a importância dos acordos de leniência como instrumento de combate à corrupção, frisando que a conciliação proposta não servirá para que seja feito um “revisionismo histórico”. Segundo ele, o objetivo é assegurar que as empresas negociem com os entes públicos com base nos princípios da boa-fé, da mútua colaboração, da confidencialidade, da razoabilidade e da proporcionalidade.

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