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A juíza Hardt, Moro e o incômodo tendão de Aquiles da Lava-Jato

Desfecho desse caso no CNJ é uma espécie de tiro de misericórdia para a história de uma operação que passou a agonizar após vazamentos

Blog do Porfírio|Vladimir PorfírioOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O CNJ decidiu pelo afastamento da juíza Gabriela Hardt, evidenciando a desconstrução da imagem da Lava-Jato após revelações da "Vaza Jato".
  • Investigações apontaram que magistrados e procuradores pretendiam desviar R$ 2,5 bilhões recuperados pela Lava Jato para uma fundação privada.
  • A Lava Jato desmantelou o "clube das empreiteiras", mas suas práticas controversas levaram à anulação de condenações e erosão de sua imagem.
  • O impacto econômico das ações da Lava Jato foi devastador, com empresas falindo e milhares de empregos perdidos, enquanto a operação enfrentava críticas por suas abordagens.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

CNJ afasta Gabriela Hardt, ex-juíza da Lava Jato, por dois anos Reprodução/RECORD

A notícia sobre a maioria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) pelo afastamento da juíza Gabriela Hardt dos tribunais acrescenta um novo componente à melancólica desconstrução da imagem da finada operação Lava-Jato.


O desfecho desse caso no CNJ é uma espécie de tiro de misericórdia para a história de uma operação que, depois de virar filme, passou a agonizar com as revelações da chamada “Vaza Jato”, que, em 2019, trouxe conversas privadas entre o juiz Sergio Moro e o procurador Deltan Dallagnol, publicadas pelo The Intercept Brasil. O site Intercept expôs as deploráveis condutas do então juiz Sergio Moro, que manipulou o trabalho da acusação para orquestrar condenações, inclusive contra o presidente Luiz Ignacio Lula da Silva.

Esse desfecho, que ainda vai definir o alcance das punições, expõe a situação de uma magistrada que atuou como substituta do então juiz Sergio Moro, na 13ª Vara Federal de Curitiba, durante a Operação Lava Jato. Momento delicado, visto que trata-se de um processo administrativo disciplinar (PAD) que investigava a participação de uma magistrada num esquema de servidores públicos que pretendia desviar para um CNPJ a cifra de R$ 2,5 bilhões recuperados pela Operação Lava Jato.


Nessa inversão de valores, magistrados e procuradores pretendiam, segundo as investigações, usar o dinheiro do desvio para criar uma fundação que repararia os danos que fez da Petrobras uma “vítima” dos crimes que a Lava Jato investigava, justificando o repasse de recursos de acordos de leniência e multas para o controle privado, a partir da tal fundação. Uma intenção louvável, numa iniciativa criminosa.

O processo administrativo disciplinar instaurado para investigar a atuação da juíza Gabriela Hardt, substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, entretanto, não invalida o mérito de revelações como aquela que despiu o esquema do chamado clube das empreiteiras que atuava na Petrobras.


A Operação Lava Jato reuniu um vasto conjunto de provas e confissões que confirmaram a existência do cartel, conhecido informalmente como o “clube das empreiteiras” ou “clube do bilhão”, operando de forma sistemática dentro da Petrobras.

Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha anulado diversas condenações individuais de réus nos anos seguintes devido a falhas processuais, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) — órgão federal responsável por zelar pela livre concorrência — instaurou processos administrativos específicos para investigar o cartel na Petrobras. O CADE reuniu provas robustas de que o esquema eliminava a concorrência em obras complexas de refinarias, como Abreu e Lima e o Comperj, resultando em superfaturamento de contratos. O esquema funcionava de maneira estruturada por meio de fraudes licitatórias e pagamentos de propinas.


A existência do clube não se baseou apenas em suposições, mas foi admitida pelas próprias empresas e seus executivos. Dirigentes como Ricardo Pessoa (da UTC, apontado como o coordenador do clube) e Augusto Ribeiro de Mendonça Neto (da Toyo Setal) confessaram em detalhes como o grupo fraudava as licitações para evitar a competição real. Emparedadas, as principais empreiteiras do país assinaram acordos de leniência, assumiram formalmente a participação no cartel e se comprometeram a devolver bilhões de reais aos cofres públicos.

Esse esquema desbaratado, inclusive, foi denunciado pelo saudoso jornalista Paulo Francis, ainda no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso. Apoiado nas informações prestadas por fontes qualificadas, Francis trouxe o caso numa edição do programa Manhattan Connection, exibido no canal GNT. Naquele episódio de outubro de 1996, Paulo Francis afirmou que os diretores da Petrobras tinham contas secretas na Suíça. Ele denunciou que os dirigentes praticavam sub e superfaturamento em contratos de compra de equipamentos e que formavam “a maior quadrilha que já tinha atuado no Brasil. Acabou processado e condenado pelo então presidente da Petrobrás, Joel Renó, na justiça dos EUA, por não ter apresentado provas documentais em uma denúncia feita em solo estadunidense. Amigos, como o jornalista Pedro Porfirio, atribuem as dificuldades de saúde que Paulo Francis enfrentou no fim da vida aos efeitos emocionais produzidos por essa condenação que se confirmou injusta, depois da investigação demolidora da Lava-Jato na Petrobras.

Após o sucesso incontestável no desmonte do “clube das empreiteiras” e na recuperação de bilhões de reais, a Operação Lava Jato passou a adotar posturas heterodoxas e controversas que, anos mais tarde, resultaram na anulação de quase todas as suas grandes condenações.

Os principais fatores que demonstram como a operação “perdeu a mão” incluem o fato de que seus integrantes passaram a agir como atores políticos, e não apenas como agentes técnicos da lei. Mas o começo do fim da Lava-Jato veio mesmo com a ânsia por obter resultados rápidos e manter o apoio da opinião pública, o que levou a força-tarefa a cometer excessos graves, como conduções coercitivas e prisões preventivas alongadas, para pressionar réus a assinarem acordos de delação premiada.

A erosão de imagem se aprofundou com o surgimento da “Vaza Jato”, que, em 2019, trouxe os conteúdos criminosos colhidos no vazamento de conversas privadas entre Moro e Dallagnol. Aquela gota d’água revelou que a acusação e o julgador colaboravam mútua e secretamente. Ficou provado, inclusive, que Moro sugeria testemunhas, antecipava decisões e cobrava novas operações, o que viola frontalmente a Constituição brasileira e o princípio do juiz imparcial, como diria o saudoso professor Leônidas Saraiva.

Embriagados num porre de hipertrofia, os principais servidores que atuavam na Lava-Jato levaram a termo uma ideia de sociedade nos ganhos produzidos pela Lava-Jato. Por essa ideia infeliz, eles conceberam um inovador mecanismo para abastecer uma fundação com a apropriação do dinheiro apurado em multas e acordos de leniência, que resultavam da Lava-Jato.

Ainda que a legalidade e as responsabilidades individuais tenham sido objeto de apuração nas instâncias competentes, a simples concepção de um mecanismo que retiraria bilhões de reais do controle institucional para colocá-los sob administração de privados revela uma preocupante confusão entre função pública e projeto de poder. Ainda que estas fossem pessoas diretamente envolvidas na operação Lava-Jato.

Se tudo que está sendo dito sobre o caso for verdade, temos um caso em que o investigador deixaria de ser apenas investigador para tornar-se gestor de um patrimônio bilionário, cuja destinação seria definida segundo o juízo destes investigadores.

Esse episódio, entretanto, não surgiu isoladamente. Ele refletia uma cultura institucional segundo a qual os fins justificariam os meios. Em nome de uma causa considerada moralmente superior, procedimentos excepcionais passaram a ser tratados como naturais.

Prisões preventivas prolongavam-se por meses, em alguns casos por períodos extremamente extensos, antes de qualquer condenação definitiva. Em

Em alguns casos, a presunção de inocência foi rebaixada à condição de letra morta.

Num país em que prospera o crime, a gente sempre ouve na TV que a prisão preventiva existe no ordenamento jurídico brasileiro para proteger a investigação, evitar fuga ou impedir a continuidade delitiva. Mas, quando esse instrumento passa a ser percebido como mecanismo de pressão, de coerção, para obtenção de colaborações premiadas, instala-se um problema de legitimidade, patrocinando incubadoras de delações inventadas.

Se alguém tem dúvidas, basta recordar a motivação e o contexto que resultaram no inútil acordo de delação premiada do ex-ministro Antônio Pallocci.

Na prática, a prisão chamada de cautelar deixava de ser cautelar para ser transformada em antecipação da pena, sem que houvesse condenação. Algo que, aliás, é incompatível com a presunção de inocência.

Mas o alcance do efeito colateral desse modus operandi foi além das distorções de procedimento e de pretextos. Ele consolidou-se também como lógica devastadora para a economia nacional.

Empresas inteiras passaram a ser tratadas como se fossem centrais da criminalidade, quando, na verdade, os crimes são praticados por pessoas físicas. Nessa pegada, as empresas foram à bancarrota.

Milhares de trabalhadores perderam seus empregos. Cadeias produtivas foram desestruturadas. Fornecedores quebraram. Municípios inteiros sofreram retração econômica porque grandes grupos empresariais tiveram suas atividades praticamente paralisadas.

Na real, quem acabou pagando? Quem foi o punido neste caso? Os inocentes pagaram o pato antes das condenações dos criminosos.

Os executivos corruptos certamente deveriam responder por seus atos. Mas, na falta de uma incisão cirúrgica e profilática, foram atingidos engenheiros, técnicos, operários, secretárias, motoristas, pequenos fornecedores e milhares de famílias que jamais participaram de qualquer esquema ilícito.

As democracias mais maduras, entretanto, aprenderam essa lição há muitas décadas.

Nos Estados Unidos, a aplicação do “Foreign Corrupt Practices Act” permite responsabilizar empresas por corrupção, mas a regra predominante é preservar sua capacidade operacional mediante acordos específicos, como os “Deferred Prosecution Agreements”, ou os acordos de não persecução (os “Non-Prosecution Agreements”). Neste caso, a empresa paga multas, substitui dirigentes, reforma seus mecanismos internos de controle, de compliance, aceitando monitoramento independente para continuar funcionando. O objetivo é punir os responsáveis sem destruir empregos, investimentos e a concorrência.

No Reino Unido, os “Deferred Prosecution Agreements” seguem lógica semelhante. A Justiça por lá exige reformas profundas de governança, transparência e compliance nas empresas que protagonizaram atividade corruptiva, enquanto preserva a atividade econômica da companhia. A prioridade é impedir a repetição dos delitos, evitando a morte da empresa.

Na França, a Convenção Judicial de Interesse Público permite que empresas celebrem acordos, paguem sanções expressivas, implementem rígidos programas de integridade e mantenham suas operações. A responsabilização recai simultaneamente sobre executivos e administradores envolvidos, sem condenar milhares de empregados inocentes ao desemprego.

Na Alemanha, também prevalece a distinção entre responsabilidade individual e continuidade empresarial, privilegiando intervenções que preservem ativos produtivos sempre que possível.

Em todas essas experiências, existe a compreensão de que as empresas cumprem função social. Produzem riqueza, recolhem tributos, mantêm empregos e sustentam cadeias produtivas. Não faz sentido destruir esse patrimônio coletivo para punir indivíduos perfeitamente identificáveis.

A Lava Jato, entretanto, caminhou na direção oposta à que é feita pela justiça do mundo civilizado no combate à corrupção.

O trabalhador de empresa investigada na Lava-Jato viveu a história de suas tragédias familiares. No ambiente criado, a destruição de uma empresa parecia representar uma espécie de certificado moral de rigor investigativo. Como se o fechamento de fábricas, a quebra de fornecedores e a multiplicação do desemprego fossem demonstrações adicionais de eficiência no combate à corrupção.

O papel da Justiça não é demolir instituições. Justiça é separar culpados de inocentes. Justiça não é produzir manchetes. Justiça de fato produz decisões sólidas, equilibradas. Justiça não transforma investigadores em administradores de bilhões de reais nem juízes em protagonistas de projetos pessoais. Justiça tampouco admite que a indignação popular substitua o devido processo legal.

Talvez o maior dano provocado pela Lava Jato não tenha sido apenas jurídico ou econômico. O grande prejuízo foi moral.

Ao abandonar gradualmente os limites que conferiam legitimidade ao seu trabalho, parte de seus protagonistas permitiu que adversários da própria ideia de combate à corrupção passassem a explorar seus erros para desacreditar investigações legítimas. Quando quem combate o crime se afasta das regras que deveria proteger, entrega aos corruptos argumentos demolidores.

A figura do então juiz Sergio Moro, inclusive, está na raiz dessa doença que levou a credibilidade da Lava-Jato para o CTI. Ao ser descoberto em conluio com a acusação em processo que deveria atuar como julgador, ele renunciou ao papel de garantidor imparcial do devido processo legal. Noutra frente, quando inventou de ser paladino, protagonista do combate à corrupção, Moro contribuiu para que a operação confundisse, em diversos momentos, justiça com justiçamento.

As decisões posteriormente anuladas pelo Supremo Tribunal Federal por vícios processuais em casos específicos, como sabemos, enfraqueceram a legitimidade institucional da Lava Jato e lançaram dúvidas sobre procedimentos que deveriam permanecer imunes a qualquer suspeita. A Lava Jato passou a carregar uma contradição de origem, contaminada por uma barra forçada na invenção de uma fundação privada para manipular o dinheiro que, apurado em legítimos acordos de leniência e multas, deveria, por justiça, pertencer apenas às estatais e órgãos lesados no esquema criminoso.

Pelo visto, o trabalho do CNJ vai garantir punição para os responsáveis pelos desvios de conduta nessa história. Mas ainda vai ficar faltando definir quem vai pagar pelo sofrimento do inesquecível Paulo Francis, que foi condenado na justiça dos EUA, apenas porque não abriu mão do seu jornalismo exemplar.

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