STF julga nesta quinta-feira repatriação de crianças e legalidade da revista íntima
Corte vai julgar a validade de regras sobre o crime de sequestro internacional de crianças que estão previstas na Convenção de Haia

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai analisar nesta quinta-feira (6) uma ação apresentada pelo PSOL para evitar que crianças trazidas ao Brasil pela mãe, sem autorização do pai, sejam obrigadas a voltar ao país onde moravam caso haja suspeita de violência doméstica, ainda que a criança não seja vítima direta do perigo.
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A corte vai julgar a validade de regras sobre o crime de sequestro internacional de crianças que estão previstas na Convenção de Haia, ratificada pelo Brasil em 2000.
O PSOL questionou as normas da convenção por entender que ela autoriza que crianças e adolescentes sejam obrigadas a viver no exterior com o pai mesmo diante de denúncias de violência doméstica sofrida por elas.
Um trecho da convenção diz que uma criança não pode ser extraditada de volta ao país de origem em caso de risco grave à vida dela. Para o partido, essa norma deveria valer também mesmo que a criança não seja a vítima primária da violência.
Além disso, o PSOL defende que a violência contra a mãe deve ser considerada uma exceção para que não seja exigido o retorno da criança ao país de origem.
Esta ação é o primeiro item da pauta do STF desta quinta. Entretanto, o caso será exclusivamente para leitura de relatório e realização das sustentações orais, com posterior agendamento de sessão para o início da votação e julgamento.
Revista íntima
O segundo item da pauta é um recurso que discute se pode haver revista íntima de visitantes que entram em presídios. O argumento contra a prática é de que há violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade, à honra e à imagem do cidadão. Por enquanto, há maioria para tornar a revista íntima inconstitucional.
Os ministros analisam se prática é vexatória e deve ser derrubada ou se pode ser mantida com regras contra abusos. Até o momento, seis ministros que consideraram a prática inconstitucional foram Edson Fachin (relator), Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber (aposentada).
Em um julgamento anterior, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a revista íntima pode existir como procedimento de aquisição de provas em situações específicas. Ele foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça. No último julgamento sobre o caso, Moraes pediu vista.
Os ministros julgam recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra uma decisão do Tribunal de Justiça local que absolveu da acusação de tráfico de drogas uma mulher que tentava entregar ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS), 96 gramas de maconha escondidas nas partes íntimas dela.
Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a condenação não poderia ter ocorrido, pois a mulher foi ouvida antes das testemunhas de acusação, o que levou à nulidade do interrogatório.