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R7 Brasília

STF retoma nesta quarta julgamento sobre operações policiais em favelas do Rio

Ministros vão analisar se determinações anteriores foram suficientes para reduzir letalidade policial ou se será necessário novas medidas

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

STF retomou trabalhos nesta semana
STF retomou trabalhos nesta semana Antônio Cruz/Agência Brasil - 3.2.2025

Na primeira semana de julgamentos de 2025, o STF (Supremo Tribunal Federal) tem na pauta desta quarta-feira (5) a chamada “ADPF das Favelas”, uma ação que impôs restrições à realização de operações policiais em favelas do Rio de Janeiro e determinou medidas para reduzir a letalidade durante as ações da polícia. Os ministros vão avaliar se o governo estadual atendeu às exigências do STF ou se vai ser necessário uma nova resolução.

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O caso é analisado pelo Supremo desde 2019. De lá para cá, a corte determinou medidas como o uso de câmeras e equipamentos de geolocalização nos uniformes e nas viaturas dos policiais. Outra ordem foi para restringir o uso de helicópteros a casos de estrita necessidade.

Além disso, o STF decidiu que a polícia deveria avisar antecipadamente autoridades de saúde e educação sobre operações policiais perto de postos de saúde e escolas. O Ministério Público também teria de ser informado previamente para acompanhar a ação policial.

Prefeitura do Rio alerta para aumento de barricadas

Nessa segunda-feira (4), a Prefeitura do Rio de Janeiro pediu ao STF para participar como interessado no processo judicial para contribuir com informações.


No ofício apresentado à corte, a Prefeitura destacou que desde a primeira decisão sobre o caso tomada pelo Supremo em 2019 houve “substancial expansão do poder territorial das facções criminosas e dos grupos paramilitares a partir do momento em que as forças de segurança se viram compelidas a restringir a sua intervenção nas áreas conflagradas”.

A Prefeitura disse ter recebido cerca de 8.000 denúncias de moradores entre 2019 e 2024 de colocação de barricadas protegidas por grupos fortemente armados para impedir a livre circulação das pessoas e o ingresso dos agentes do Estado.


Segundo a Prefeitura, os números “evidenciam que as organizações criminosas e forças paramilitares têm se aproveitado das restrições impostas às operações de enfrentamento ao crime organizado para expandir a sua influência territorial, deixando milhões de pessoas e diversas áreas adensadas da Cidade à margem da prestação de serviços públicos essenciais, como coleta de lixo, e de intervenções básicas de ordenamento urbano, como a liberação de vias públicas para a livre circulação das pessoas e veículos”.

“O rigor excessivo nas decisões do Colegiado no controle das forças de segurança tem gerado um efeito perverso para a Prefeitura que repercute negativamente para o cidadão, qual seja, a amputação de competências municipais diretamente relacionadas ao ordenamento do solo urbano e a prestação de serviços públicos essenciais”, disse a Prefeitura.


Outros julgamentos

O STF também pode julgar nesta semana um recurso que discute se pode haver revista íntima de visitantes que entram em presídios. O argumento contra a prática é de que há violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade, à honra e à imagem do cidadão. Por enquanto, há maioria para tornar a revista íntima inconstitucional. Em outubro passado, o ministro Alexandre de Moraes pediu para suspender o julgamento.

Os ministros analisam se a prática é vexatória e deve ser derrubada ou se pode ser mantida com regras contra abusos. Até o momento, seis ministros que consideraram a prática inconstitucional foram Edson Fachin (relator), Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber (aposentada).

Em um julgamento anterior, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a revista íntima pode existir como procedimento de aquisição de provas em situações específicas. Ele foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.

Há também o julgamento de uma ação contra 313 portarias do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos da gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro que anularam anistias políticas. As anistias haviam sido concedidas entre 2002 e 2005 a cabos de Aeronáutica afastados no início do regime militar.

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