STF mantém 942 presos por atos de vandalismo; 464 vão responder em liberdade
Ministro Alexandre de Moraes, do STF, concluiu análise da situação dos extremistas detidos, após audiências de custódia, nesta sexta
Brasília|Do R7, em Brasília
Dos 1.406 detidos envolvidos nos atos de vandalismo em Brasília, no dia 8 de janeiro, 942 pessoas tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva. As outras 464 conseguiram liberdade provisória, por meio de medidas cautelares, e vão poder responder ao processo em liberdade, com uso de tornozeleira eletrônica.
O balanço foi divulgado nesta sexta-feira (20), após o término da análise da situação dos presos por parte do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Entre 9 e 17 de janeiro, foram realizadas 1.459 audiências de custódia, sob a coordenação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os magistrados do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) realizaram 946 e os juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 513.
De acordo com o STF, as decisões estão sendo remetidas ao Diretor do Presídio da Papuda e ao Diretor da Polícia Federal. Alexandre de Moraes também determinou que a Procuradoria Geral da República, a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil sejam intimadas para pleno conhecimento das decisões.
Base legal
As prisões em flagrante convertidas em preventivas seguiram a garantia da ordem pública e da efetividade das investigações. Na análise dos casos, o ministro apontou evidências dos crimes de atos terroristas, inclusive preparatórios, de associação criminosa, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime.
Alexandre de Moraes considerou que as condutas foram ilícitas e gravíssimas, com intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos.
Para o ministro, houve flagrante afronta à manutenção do estado democrático de direito, em evidente descompasso com a garantia da liberdade de expressão. Nesses casos, o ministro considerou que há provas da participação efetiva dos investigados em organização criminosa que atuou para tentar desestabilizar as instituições republicanas e destacou a necessidade de se apurar o financiamento da vinda e permanência em Brasília daqueles que concretizaram os ataques.
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Medidas cautelares
Em razão disso, o ministro entendeu que é possível substituir a prisão por medidas cautelares, como:
• proibição de ausentar-se da comarca;
• recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana com uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília;
• obrigação de apresentar-se ao Juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
• proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de cinco dias;
• cancelamento de todos os passaportes emitidos no Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;
• suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer certificados de registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
• proibição de utilização de redes sociais;
• proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.