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STF retoma nesta quarta julgamento sobre criação do juiz de garantias com voto de Fux

Ministro entendeu que trecho da lei que criou a função não poderia impor as mudanças sem anuência do Judiciário

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

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Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília
Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília Nelson Jr./SCO/STF - 22.05.2023

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux deve retomar, nesta quarta-feira (28),o julgamento de ações que questionam a criação da figura do juiz das garantias, incluída pelo Congresso no pacote anticrime. Na semana passada, o magistrado, que é o relator, começou a ler o voto contra a adoção. Apesar do entendimento, a leitura não terminou e deve ser finalizada na sessão desta quarta.

Até o momento, Fux entendeu que o trecho da lei que criou o juiz das garantias invadiu competências e não poderia impor as mudanças sem a anuência do Judiciário. Segundo Fux, a norma altera a organização da Justiça. Ele deu sinais de que vai se manifestar pela inconstitucionalidade da lei. Entretanto, afirmou que os problemas formais e materiais da norma "podem ser corrigidos com o tempo".


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O ministro Dias Toffoli já afirmou que pedirá vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso. Ele prometeu devolver o processo para julgamento na primeira semana de agosto, logo após o recesso. 

O papel do juiz das garantias

O juiz das garantias é um juiz que atua apenas na fase de instrução do processo (quando as provas são colhidas), para autorizar buscas e quebras de sigilo, por exemplo. Quando o caso é enviado para a fase de julgamento, esse juiz dá lugar a outro magistrado, que julgará o mérito.


As entidades de classe autoras das ações que os ministros analisam alegam que há inconstitucionalidade na implantação do juiz das garantias e defendem a criação da figura por meio de uma proposta de lei de iniciativa dos tribunais, e não do Poder Executivo.

Em janeiro de 2020, o ministro Fux, então vice-presidente da Corte, decidiu suspender a implementação do juiz das garantias até que a decisão fosse referendada pelo plenário do STF. Fux revogou a decisão, concedida pelo ministro Toffoli, que tinha adiado a eficácia do instrumento nos tribunais. Quatro ações questionam o tema no Supremo e são relatadas por Fux.

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