STF retoma no dia 17 julgamento sobre aposentadoria de empregados públicos aos 75 anos
Decisão vai definir se regra da Reforma da Previdência pode ser aplicada de imediato ou depende de lei complementar
Brasília|Do Estadão Conteúdo
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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino marcou para 17 de abril o julgamento que vai decidir se a aposentadoria compulsória aos 75 anos de empregados públicos pode ser aplicada imediatamente ou se é necessário editar uma lei complementar para regulamentar a medida.
A controvérsia envolve a aplicação da norma introduzida pela Reforma da Previdência de 2019. Pelas regras da emenda, empregados públicos que completarem 75 anos e tenham cumprido o tempo mínimo de contribuição devem ser compulsoriamente desligados do cargo.
No caso, uma ex-empregada da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento) se aposentou por tempo de serviço pelo INSS em 1998 e continuou a trabalhar na empresa até 2022, quando teve o contrato rescindido ao completar 75 anos. Ela recorre de decisão do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), que rejeitou sua reintegração ao entender que a aposentadoria não impede a rescisão contratual.
A ex-empregada sustenta que a norma não poderia ser aplicada de forma imediata e pede a reintegração ao emprego ou, alternativamente, o pagamento de verbas rescisórias. Também argumenta que o STF já teve decisões no sentido de que a aposentadoria compulsória não se aplica a empregados públicos.
Para o ministro Gilmar Mendes, relator do processo, a aposentadoria aos 75 anos deve ser aplicada imediatamente. Segundo ele, empregados que atingirem essa idade sem cumprir o tempo mínimo de contribuição devem permanecer no cargo até preencher esse requisito. Após isso, o desligamento ocorre automaticamente.
“Ademais, tratando-se de aposentadoria compulsória — e não espontânea —, a inativação do empregado independe da manifestação de vontade dele ou do empregador, sendo o atingimento da idade limite juntamente com o tempo mínimo de contribuição condições suficientes para a sua inativação”, diz o magistrado em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Dias Toffoli. No dia 20 de março, o ministro Flávio Dino pediu vista e adiou a conclusão do caso. Nesta segunda-feira (6), o magistrado incluiu o caso na pauta de julgamento no plenário virtual, entre os dias 17 e 24 de abril.
A discussão tem repercussão geral, ou seja, a decisão vai orientar casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça. O advogado Leandro Madureira, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, explica que o tema possui enorme relevância prática e vai afetar diretamente empregados de grandes empresas estatais federais, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Petrobras, além de empregados públicos de empresas estaduais, distritais e municipais.
Para o advogado, o desafio do tribunal será julgar um caso em que “a decisão do STF terá efeitos não apenas retrospectivos, mas também prospectivos, definindo o futuro funcional de inúmeros trabalhadores”.
Ao reconhecer a repercussão geral, o relator, ministro Gilmar Mendes, observou que o STF tem decisões conflitantes sobre o tema, com entendimentos que exigem regulamentação e outros em sentido contrário.
Para o relator, a controvérsia não se limita ao caso concreto, e a definição do STF deve padronizar a aplicação da regra para empregados públicos que já completaram ou estão prestes a completar 75 anos.
“Além de o assunto alcançar, certamente, grande número de interessados, apresenta também evidente relevância jurídica, de forma que se faz necessária a manifestação desta corte para a pacificação da matéria”, concluiu.
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