STF terá audiência nesta terça para discutir ressarcimento das vítimas do INSS
Reunião foi convocada pelo ministro Dias Toffoli, que é relator de uma ação sobre o tema

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai promover nesta terça-feira (24) às 15h, uma audiência de conciliação para discutir atos praticados pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) em descontos irregulares e não autorizados em aposentadorias e pensões pagas pela autarquia. A reunião foi convocada pelo ministro Dias Toffoli, que é relator de uma ação sobre o tema.
Deverão participar representantes da União, do INSS, da Defensoria Pública da União e do Ministério Público Federal.
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Recentemente, o ministro suspendeu a contagem do prazo para que as vítimas da fraude possam recorrer à Justiça com pedidos de indenização.
Toffoli tomou essa decisão para evitar que advogados usem processos de forma abusiva, garantir os direitos das pessoas lesadas, proteger os bens do Estado e dar mais segurança jurídica para a sociedade.
Entre os assuntos que devem ser tratados na audiência, estão a abertura de crédito extraordinário para o custeio das reparações necessárias para pedido de indenização.
Dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) apontam que mais de 4,1 milhões de ações previdenciárias estão em tramitação no país.
Ao mesmo tempo, é estimado que aproximadamente 9 milhões de descontos associativos foram implementados nos benefícios pagos pelo INSS nos últimos cinco anos, o que, segundo a AGU, mostra a possibilidade de aumento no volume de litígios.
‘Interpretações conflitantes’
Em documento enviado ao Supremo, a AGU pontuou que as decisões nas demais instâncias judiciais têm “apresentado interpretações conflitantes sobre os requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por atos fraudulentos de terceiros”.
A AGU sustentou que o cenário de judicialização descontrolada sinaliza um risco concreto de “colapso do sistema de Justiça” e comprometimento da capacidade operacional do INSS em responder adequadamente às demandas judiciais.
Algumas das decisões, conforme a AGU, têm atribuído ao Estado e ao instituto o pagamento em dobro do valor a ser ressarcido pelos descontos ilegais.
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