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R7 Brasília

Com 4 a 2 a favor dos indígenas, STF adia para semana que vem julgamento sobre marco temporal

Ainda não há consenso sobre indenizações caso a tese que limita a demarcação de terras indígenas saia derrotada

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

Quatro já votaram contra marco temporal
Quatro já votaram contra marco temporal

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para a semana que vem o julgamento de recurso que analisa a aplicação do marco temporal na demarcação de terras indígenas no país. O placar do julgamento está em 4 a 2 contra a tese. Ainda não há um consenso sobre indenizações caso o argumento que limita a demarcação de terras indígenas saia derrotada no julgamento.

Até o momento, os ministros Edson Fachin, relator do caso, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso votaram contra o marco temporal por considerarem que a terra indígena deve ser definida por tradicionalidade. Já o ministro Nunes Marques teve um entendimento diferente e considerou que a falta de um marco causa insegurança jurídica. Ele foi seguido pelo ministro André Mendonça.

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Segundo Fachin, o texto constitucional reconhece o direito de permanência desses povos independentemente da data de ocupação. Moraes afirmou que o tema é uma das questões "mais difíceis" de ser enfrentadas não só no Brasil, mas no mundo todo. De acordo com o ministro, a discussão é juridicamente complexa e vem causando insegurança jurídica e afetando a paz social.

De acordo com Zanin, é impossível impor qualquer tipo de marco temporal em desfavor dos povos indígenas, "que têm a proteção da posse exclusiva desde o Império, e, em sede constitucional, a partir de 1934".


"A Constituição de 1988 é clara ao dispor que a garantia de permanência dos povos indígenas nas terras tradicionalmente ocupadas é indispensável para a concretização dos direitos fundamentais básicos desses povos", disse.

Barroso, ao citar o caso de Raposa Serra do Sol, afirmou que não existe um marco temporal fixo e inexorável e que a ocupação tradicional também pode ser demonstrada pela persistência na reivindicação de permanência na área, por mecanismos diversos.


A Corte analisa se a data da promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988, deve ser adotada como marco temporal para a definição da ocupação tradicional da terra por indígenas. Os ministros devem decidir se a demarcação precisa seguir o critério segundo segundo o qual indígenas só podem reivindicar as terras já ocupadas por eles antes até a data de promulgação do texto constitucional vigente.

Assunto em discussão no Congresso

Paralelamente ao julgamento do STF, o projeto que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas foi aprovado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado em 23 de agosto. O texto vai agora para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de seguir para o plenário. A votação estava previamente acordada entre as lideranças partidárias. Na comissão, 13 senadores votaram a favor do projeto e 3 foram contrários.

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