Brasília STJ decide que shopping deve indenizar cliente por roubo na entrada de estacionamento

STJ decide que shopping deve indenizar cliente por roubo na entrada de estacionamento

Crime ocorreu na cancela que dá acesso à garagem do centro comercial; no caso, consumidor teve relógio de luxo levado

  • Brasília | Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília

Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília

Carlos Felippe/STJ - Arquivo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que shopping center e empresa administradora de estacionamento são responsáveis por indenizar o consumidor vítima de roubo à mão armada ocorrido na cancela antes de entrar na garagem. A decisão deve ser considerada precedente para casos parecidos em instâncias inferiores.

No caso, foi roubado um relógio de luxo. Para a relatora da ação, ministra Nancy Andrighi, na hipótese de se exigir do consumidor determinada conduta para que usufrua do serviço prestado, colocando-o em vulnerabilidade, se houver falha na prestação do serviço, o fornecedor será obrigado a indenizá-lo.

"O shopping center que oferece estacionamento responde por roubo perpetrado por terceiro à mão armada ocorrido na cancela para ingresso no estabelecimento, uma vez que gerou no consumidor expectativa legítima de segurança em troca dos benefícios financeiros que percebera indiretamente", disse. 

A ministra disse ainda que disponibilizar obstáculo físico para o ingresso no estacionamento de shopping center, "apto a controlar a entrada de terceiros e provocar sensação de segurança no consumidor, deve o estabelecimento ser responsabilizado por roubo à mão armada ocorrido na cancela, ainda que esta não tenha sido efetivamente ultrapassada no momento do ato criminoso". 

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