STJ intima amigo de Robinho que também foi condenado por estupro
Homologação da corte é condição para que a decisão da Justiça italiana possa ser executada no Brasil
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, determinou a convocação de Ricardo Falco, amigo do jogador Robinho, no processo em que o governo da Itália pede a homologação (validação) da sentença que o condenou a nove anos de reclusão pelo crime de estupro coletivo.
A homologação do STJ é condição para que a decisão da Justiça italiana possa ser executada no Brasil. Ambos foram condenados na Itália à mesma pena, pelo mesmo crime.
Na decisão, a ministra observou que o pedido de homologação atende aos requisitos legais. Após a citação, se a defesa apresentar contestação ao pedido da Itália, o processo será distribuído a um relator integrante da corte especial. Quando não há contestação, a atribuição de homologar sentença estrangeira é da presidência do tribunal.
Após o governo italiano ter o pedido de extradição do jogador negado pelo Brasil, foi enviado um documento pela homologação da decisão que condenou Robinho, para ele cumprir a pena no Brasil.
Na última segunda-feira (27), o Ministério Público Federal (MPF) concordou com o pedido para transferir a pena de prisão de Robinho para o Brasil. Em parecer enviado ao STJ, o órgão repassou quatro endereços nos quais o ex-atleta pode ser encontrado.
A reportagem teve acesso ao documento assinado pelo suprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, que afirmou não existirem "restrições à transferência da pena para o Brasil" e entregou quatro endereços nos quais o ex-jogador pode ser encontrado.
Relembre o caso
De acordo com as investigações, Robinho e cinco amigos teriam estuprado uma jovem albanesa em um camarim da boate milanesa Sio Café, na qual ela comemorava o seu aniversário. O caso aconteceu em 22 de janeiro de 2013, quando o atleta defendia o Milan. Robinho foi condenado em primeira instância em dezembro de 2017.
O ex-jogador e o amigo Falco foram condenados com base no artigo 609 bis do Código Penal italiano, que fala do ato de violência sexual não consensual forçado por duas ou mais pessoas, quando se obriga alguém a manter relações sexuais por sua condição de inferioridade "física ou psíquica".
Na época do processo, os advogados de Robinho afirmaram que o ex-atleta não cometeu o crime do qual era acusado e alegaram que houve um "equívoco de interpretação" em relação a conversas interceptadas com autorização judicial. Segundo eles, alguns diálogos não teriam sido traduzidos de forma correta para o idioma italiano.