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STJ proíbe aposentadoria de desembargadora do TJ da Bahia que responde a ação penal

Para Corte, pedido da magistrada poderia atrasar o desenvolvimento processual, pois teria como consequência o afastamento da prerrogativa de foro 

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília


Fachada do STJ, em Brasília
Fachada do STJ, em Brasília

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu a concessão de aposentadoria voluntária à desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Ilona Márcia Reis, afastada do cargo por responder à ação penal que apura a suposta prática dos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de capitais. A ação decorre da Operação Faroeste.

Segundo o colegiado, o pedido da magistrada poderia atrasar o desenvolvimento processual, pois teria como consequência o afastamento da prerrogativa de foro no STJ e o direcionamento do caso para a Justiça estadual da Bahia.

Na origem da ação penal, a desembargadora foi afastada do cargo pelo prazo inicial de um ano, medida prorrogada até fevereiro de 2024. No mesmo mês do oferecimento da denúncia, ela pediu ao TJBA a concessão de aposentadoria voluntária, mas o processo administrativo foi suspenso pelo relator do caso no STJ, ministro Og Fernandes, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), motivo pelo qual ela apresentou recurso para a Corte Especial.

Para o ministro Og Fernandes, a manutenção do processo de aposentadoria poderia comprometer a aplicação da lei penal, pois acarretaria a modificação da competência para processar e julgar o caso, com a remessa dos autos ao primeiro grau de jurisdição.

Segundo o ministro, permitir a aposentadoria voluntária de um magistrado suspeito de praticar crimes graves significaria premiá-lo pela conduta altamente repreensível. Na sua avaliação, a situação "gera sentimento de impunidade e injustiça, potencializando o descrédito nas instituições públicas, notadamente no Poder Judiciário".

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