Supremo mantém pena de Collor na Lava Jato em oito anos e dez meses de prisão
Ex-presidente da República foi condenado no âmbito da Lava Jato, em esquema de corrupção na BR Distribuidora
Brasília|Do R7
Por seis votos contra quatro, o STF (Supremo Tribunal Federal) manteve, nesta quinta-feira (14), a pena do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello em oito anos e dez meses, em regime inicial fechado. Ex-senador, Collor foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
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De acordo com a maioria da Corte, não houve nenhuma omissão ou obscuridade na decisão que o condenou. A ação foi levantada pela defesa de Collor, que pedia a diminuição da pena. Os advogados dele ainda podem apresentar novos recursos contra a decisão. Em geral, o STF só determina o início do cumprimento da pena depois de julgar os segundos embargos. No entanto, a PGR (Procuradoria-Geral da República) pode pedir o imediato cumprimento da pena.
Na semana passada, o julgamento começou em plenário virtual. O placar parcial ficou 6 contra 2. O caso foi ao plenário após um pedido do ministro André Mendonça.
A diminuição da condenação poderia alterar o regime de cumprimento da pena. Condenações acima de 8 anos começam a ser cumpridas em regime fechado. Se a pena estiver entre 4 e 8 anos, o regime inicial é o semiaberto. E sentenças abaixo de 4 anos são cumpridas no regime aberto.
Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram para manter a sentença como está. O ministro Dias Toffoli votou para acolher os recursos e diminuir a pena de Collor. Ele foi seguido por Gilmar Mendes. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de julgar o caso.
Em seu voto, Mendonça ressaltou que, em virtude do empate, a pena de Collor deveria ser de 4 anos. O ministro Nunes Marques também votou pela punição menor.
Condenação
Collor foi condenado em maio de 2023 na esteira da Lava Jato, mas ainda não começou a cumprir a pena porque aguarda os recursos.
O ex-presidente foi considerado culpado pelo recebimento de R$ 20 milhões em propinas da UTC Engenharia em troca do direcionamento de contratos de BR Distribuidora.
A denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) afirma que, entre 2010 e 2014, quando era senador, Collor usou a influência política para nomear aliados a diretorias estratégicas da BR. O objetivo seria viabilizar o esquema de direcionamento de contratos em troca de “comissões” supostamente pagas pela UTC.
Os contratos direcionados envolveriam obras nos terminais de distribuição de Duque de Caxias (RJ), Manaus (AM), Caracaraí (RR), Oriximiná (PA), Cruzeiro do Sul (AC) e Porto Nacional (TO).
As penas finais de Collor foram por corrupção passiva (quatro anos e quatro meses e 45 dias-multa) e lavagem de dinheiro (quatro anos e seis meses e 45 dias-multa). O ex-presidente também foi condenado a 90 dias-multa, cada um deles definido como cinco salários mínimos à época dos últimos fatos alegados na acusação, em 2014, e que, corrigidos pela inflação, podem ser de mais de R$ 500 mil.