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Supremo suspende julgamento sobre revisão da vida toda do INSS e caso vai ao plenário

A análise do caso terminaria nesta sexta-feira (21), mas o ministro Dias Toffoli pediu destaque

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

STF julga nesta semana limites da liberdade de expressão e porte ilegal de armas de Zambelli Antonio Augusto/SCO/STF - 25.6.2024

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu o julgamento sobre a revisão da vida toda das aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A análise do caso terminaria nesta sexta-feira (21), mas o ministro Dias Toffoli pediu destaque.

No plenário virtual, quando é pedido destaque, o caso será enviado ao plenário físico e o julgamento será retomado. Agora, cabe ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, marcar uma nova data.

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Os ministros analisam um recurso apresentado pela CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos), que questiona a decisão tomada pelo próprio STF em março de 2023.

Na ocasião, por 7 votos a 4, o Supremo derrubou a tese favorável à revisão, determinando que os aposentados não têm direito de escolher a regra mais vantajosa para o recálculo do benefício.


A CNTM argumenta que a Corte mudou de entendimento ao julgar a constitucionalidade das regras previdenciárias de 1999, e pede que seja retirada a proibição da revisão para aposentados que entraram com ações na Justiça até 21 de março de 2024, data em que o Supremo consolidou a decisão.

AGU defende rejeição do recurso

A AGU (Advocacia-Geral da União) se manifestou contra o recurso, alegando que não há ilegalidade na decisão do STF. Segundo o órgão, a medida busca reverter um entendimento já consolidado, o que não pode ser feito por meio de embargos de declaração.


A AGU também destacou o impacto financeiro e administrativo que a revisão poderia gerar para os cofres públicos.

“Os dados contábeis apresentados registram informações prestadas por órgãos técnicos do governo federal, em especial pelo INSS e por secretarias especiais dos ministérios da Fazenda e da Previdência Social, acerca do expressivo impacto financeiro e administrativo decorrente do eventual acolhimento da pretensão da embargante”, justificou o órgão.


Entenda o caso

Em 2022, o STF, sob uma composição diferente, reconheceu a possibilidade da revisão da vida toda, permitindo que aposentados solicitassem o recalculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

O entendimento permitia que o segurado optasse pela regra de cálculo que lhe garantisse o maior benefício. Isso significava que aqueles que começaram a contribuir antes de julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, poderiam incluir essas contribuições no cálculo de sua aposentadoria.

No entanto, com a reavaliação do caso em 2023, o STF declarou constitucionais as regras da Reforma da Previdência de 1999, que estabeleciam uma regra de transição obrigatória, excluindo as contribuições feitas antes do Plano Real do cálculo dos benefícios.

Com o julgamento desta sexta-feira, o Supremo poderá esclarecer pontos dessa decisão, especialmente quanto aos aposentados que já haviam ingressado com ações antes da proibição.

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