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Supremo volta a analisar, nesta quarta, retorno de Ednaldo Gomes à presidência da CBF

O caso começou quando uma ação do MP do Rio pediu a anulação de assembleia geral realizada pela Confederação Brasileira de Futebol

Brasília|Do R7

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Ednaldo Rodrigues, presidente da CBF Reprodução/Via Lance - 03.10.2024

O STF (Supremo Tribunal Federal) volta a analisar, nesta quarta-feira (9), se mantém decisão do ministro Gilmar Mendes que recolocou Ednaldo Rodrigues na presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O caso começou quando uma ação do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) pediu a anulação de assembleia geral realizada pela associação esportiva que alterou regras eleitorais internas.

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Na última quinta-feira (3), houve a leitura do relatório pelo relator e sustentações orais de envolvidos no processo. Caso o dirigente seja novamente destituído, novas eleições devem ser realizadas em até 30 dias. Até lá, uma comissão interina assume o controle. A decisão do STF deve colocar um ponto final ao caso, que já se arrasta há cerca de um ano.

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Em agosto de 2021, Ednaldo se tornou presidente interino da CBF após o afastamento de Rogério Caboclo, denunciado por assédio.

Entretanto, sete meses depois de assumir o controle, o mandatário, junto ao Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que estabeleceu novas regras eleitorais e o conduziu à presidência fixa da confederação por quatro anos em eleição. A escolha, porém, resultou em uma guerra interna, já que vice-presidentes reclamam da perda de um ano de mandato.

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Eleição invalidada

Ednaldo Rodrigues foi afastado da presidência da CBF no dia 7 de dezembro de 2023, após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro invalidar a eleição que o tornou presidente.

A decisão ocorreu em ação apresentada pelo PCdoB, que pede que sejam suspensas as decisões judiciais que interfiram na autonomia das entidades esportivas, incluindo a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que determinou o afastamento de Ednaldo.

Na ação, o PCdoB alega ainda que a anulação do TAC contraria o artigo da Constituição que assegura a autonomia das entidades esportivas.

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