TCU dá 5 dias para ANTT e Concebra explicarem alta de pedágio em GO e MG
Aumentos em praças de pedágio nos estados ultrapassaram 100%, o que provocou representação de parlamentares ao tribunal
Brasília|Sarah Teófilo, do R7, em Brasília

O Tribunal de Contas da União (TCU) deu prazo de cinco dias, em decisão do último sábado (7), para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A (Concebra) apresentem explicações sobre aumento do preço do pedágio em mais de 100% em Goiás e em Minas Gerais.
O pedido foi feito em representação do deputado federal Elias Vaz (PSB-GO) e do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) sobre "possíveis irregularidades relacionadas à cobrança excessiva de pedágio decorrente da assinatura do termo aditivo que permitiu a relicitação do contrato de concessão da BR-060/153/262/DF/GO/MG", pactuado com a Concebra. A decisão é do relator do caso, ministro Walton Alencar Rodrigues.
No início de abril, o R7 mostrou que os aumentos nos valores do pedágio cobrados a motoristas que trafegam por rodovias federais que passam por Goiás viraram alvo de processo no TCU, com altas que chegaram a 168% na praça de pedágio de Goianápolis.
O gabinete do deputado Elias Vaz afirma que, em Minas Gerais, o aumento chegou a 193% na praça de pedágio de Fronteira. "A empresa passou anos descumprindo o contrato, o que deixou as rodovias em péssimas condições e está lesando os motoristas, seja pela falta de segurança ou por danos causados aos veículos, e recebe de presente aumentos que chegam a quase 200% nos próximos 20 meses”, disse o deputado, em nota.
Na representação, os parlamentares apontaram que uma operação do Ministério Público Federal (MPF), do TCU e da Polícia Federal constatou "que os relatórios apresentados pela Concebra à ANTT eram fraudados e tinham como objetivo esconder as reais condições das rodovias". A operação apontou, conforme consta no documento, "a existência de uma organização criminosa que atua nos reajustes da tarifa básica de pedágio (TBP), elemento que define o preço final cobrado dos usuários pelo uso das rodovias federais".
Análise da área técnica do TCU, do último dia 6, aponta que "as tarifas que estão sendo pagas pelos usuários, além de ilegais, se mostram potencialmente acima do valor de indenização que poderá ser recebido pela Concebra, ao final do processo de relicitação". O documento cita uma alegação da ANTT de que o excedente tarifário seria usado pela concessionária para realizar obras de recuperação da rodovia.
"Ora, vale ressaltar inicialmente que esses serviços de recuperação já deveriam ter sido
concluídos pela Concebra, nos termos do contrato desde o ano de 2018, ao final do 5º ano de concessão. O que se verifica é que a Concebra se absteve de realizar as atividades de recuperação, a ponto de a rodovia apresentar um estado degradado de qualidade", pontuou.
Procurada pela reportagem, a concessionária Triunfo-Concebra disse que "ainda não foi intimada oficialmente". "Recebida a comunicação do Tribunal de Contas da União, a empresa prestará todos os esclarecimentos devidos", completou, em nota. A ANTT afirmou que "assim que notificada, responderá diretamente ao órgão solicitante".
"Importante ressaltar que o segundo termo aditivo (TA) do contrato com a Concebra representa uma garantia de melhores serviços e mais conforto e segurança no trecho. As obrigações mantêm o foco em segurança, trafegabilidade e conforto dos usuários. O descumprimento das obrigações firmadas pela concessionária, no termo aditivo, resultará no seu cancelamento, na retomada das obrigações do contrato original e de todas as multas e demais sanções que cabem a concessionária", completou.
Conforme a agência, "o acordo também constitui um excedente tarifário, que é uma espécie de empréstimo obtido pela concessionária, junto aos usuários, durante o período do termo aditivo, que impacta os valores tarifários". A ANTT disse ainda que a receita do pedágio "é uma previsão legal, pois a relicitação, de acordo com a lei, vem como alternativa para um contrato que se demonstra inviável, entre outros motivos, por sua incapacidade financeira em cumprir as obrigações contratuais".













