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R7 Brasília

TJDFT terá vara dedicada a violência doméstica e familiar contra criança e adolescente

Pleno do tribunal aprovou criação da vara que julgará casos da Lei Maria da Penha e Lei Henry Borel

Brasília|Thays Martins, do R7, em Brasília

Pleno do TJDFT aprova criação de Vara TJDFT/ reprodução - 23.07.2024

O pleno do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) aprovou a criação da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente. A nova vara será formada por remanejamentos do 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brasília.

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A competência da vara será de processar e julgar delitos, incidentes processuais e medidas protetivas de urgência instituídas pela Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), que trata de violência contra a mulher, e pela Lei 14.344/22 (Lei Henry Borel), específica sobre violência doméstica contra crianças. A lei ganhou o nome de Henry Borel em homenagem ao menino de quatro anos que foi espancado e morto em março de 2021.

A Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente será composta por um Juiz titular, que será auxiliado por até dois Juízes substitutos.

O Boletim Epidemiológico de Violência, elaborado pelo Núcleo de Estudos, Prevenção e Atenção às Violências, da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, registrou em 2023 948 casos notificados de violência contra crianças no DF. Dessas, 40,8% foi relativa à violência sexual.


Já dados do TJDFT mostram que a violação de direito mais sofrida pelas crianças e adolescentes atendidos pela Seção de Atendimento à Situação de Risco da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal foi a violência psicológica.

Violência infantil pode ser denunciada pelo Disque 100, também ao Conselho Tutelar e as policiais militares e civis.

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