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R7 Brasília

Toffoli arquiva ação de improbidade que envolvia Alckmin e Odebrecht

Ministro atendeu a um pedido de Marcos Monteiro, ex-tesoureiro de campanha do vice-presidente

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

Dias Toffoli analisou um pedido feito pela defesa do ex-tesoureiro de campanha Gustavo Moreno/STF - 18.09.2024

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli determinou o arquivamento de uma ação de improbidade administrativa que tramitava na 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. O processo investigava supostas irregularidades entre a Novonor (antiga Odebrecht) e a campanha de Geraldo Alckmin ao governo do estado em 2014.

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O ministro atendeu a um pedido de Marcos Monteiro, ex-tesoureiro de campanha do vice-presidente. Segundo Toffoli, “a palavra probidade significa retidão, honestidade, pudor, honradez e seu antônimo, improbidade, significa a inobservância desses valores”.

De acordo com a decisão, o processo se baseava nas provas obtidas com base nos sistemas Drousys e My Web Day B, do Departamento de Operações Estruturadas da Odebrecht, que foram consideradas ilícitas pelo STF.

“Analisadas as premissas do caso concreto, anoto que não vislumbro a existência de elementos probatórios mínimos que justifiquem o prosseguimento da ação de improbidade em face do ora reclamante, estando efetivamente contaminadas as provas referidas pela autoridade reclamada como suficientes para a investigação”, disse Toffoli.


Para o ministro, o prosseguimento da ação de improbidade “representa flagrante ilegalidade que requer a atuação deste relator, para o fim de evitar o constrangimento ilegal de submetê-los a responder novamente por condutas em relação às quais já foi determinado o trancamento de ação penal”.

“Por fim, ressalto que a colheita dos mesmos elementos de prova ou de outros deles derivados em sede de inquérito civil para propositura de ação de improbidade administrativa não tem o condão de afastar a imprestabilidade reconhecida e declarada por esta Suprema Corte, sob pena de se admitir este estratagema como válido para ressuscitar provas nulas, obtidas à margem do sistema legal”, destacou Toffoli.

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