Toffoli se declara suspeito e se afasta de julgamento sobre relatório da Polícia Federal
Suprema Corte deve decidir nesta terça-feira se existem elementos e condições jurídicas válidas para investigação de Alexandre de Moraes
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O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal) se declarou suspeito de atuar no julgamento desta terça-feira (15), por “motivo de foro íntimo”. A sessão analisa o relatório da PF (Polícia Federal) que revelou conversas do também ministro Alexandre de Moraes com o empresário Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master.
Ao contrário do ministro Kassio Nunes Marques, que se declarou impedido e deixou o Plenário, Toffoli afirmou que continuaria na sessão até o fim do julgamento.
Suspeição x Impedimento
- A suspeição de um magistrado se deve à impossibilidade de exercício da função em um processo, devido a relação com algumas das partes envolvidas, o que compromete o dever da imparcialidade.
- O impedimento envolve a impossibilidade de se atuar em um processo, independentemente de intenção do magistrado no processo ou de eventual relação com as partes. As causas para isso resultam do dever da imparcialidade, mas em relação ao processo.
A Corte deve decidir nesta terça-feira (15) se existem condições jurídicas e elementos válidos para abrir um inquérito formal contra Alexandre de Moraes ou se o relatório da PF será considerado nulo.
Em março, Toffoli se declarou suspeito para analisar a prisão de Vorcaro e deixou a relatoria dos processos relacionados ao Banco Master, após o avanço de investigações da PF que apontaram menções ao nome do magistrado em documentos no celular do ex-banqueiro.
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O movimento de Toffoli soma-se às contestações de imparcialidade e aos sucessivos pedidos de retirada do sigilo no caso.
A declaração de suspeição ocorre no momento em que a Corte se debruça sobre a validade das provas reunidas pela PF e sobre os limites das apurações que envolvem integrantes do próprio tribunal.
O Plenário avalia se eventuais falhas na origem da apuração ou na tramitação das provas podem invalidar o relatório da PF.
A Corte definirá se os elementos apresentados possuem suporte legal para fundamentar novos desdobramentos ou se o expediente deverá ser arquivado por vício de origem.
O caso ganhou força após o ministro André Mendonça divulgar trechos do relatório pericial da PF que mapeou conversas arquivadas e arquivos temporários localizados em dispositivos atribuídos a Daniel Vorcaro.
De acordo com o Regimento Interno do STF e o Código de Processo Civil, a declaração de suspeição por motivo de foro íntimo ou por envolvimento direto no tema é o mecanismo que resguarda a imparcialidade das decisões do Colegiado.
Assim, a decisão final ficará a cargo dos demais ministros da Corte, que julgarão se o relatório da PF é válido como peça instrutória ou se será desconsiderado.
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