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Toffoli se declara suspeito e se afasta de julgamento sobre relatório da PF

Corte deve decidir se existem elementos e condições jurídicas válidas para abrir inquérito para investigação de Alexandre de Moraes

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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Julgamento Moraes STF Toffoli Rosinei Coutinho/STF - 15.09.2026

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), formalizou sua declaração de suspeição e se declarou suspeito de atuar no julgamento desta terça-feira (15), por “motivo de foro íntimo”.

A sessão analisa o relatório da PF (Polícia Federal) que revela conversas do ministro Alexandre de Moraes com o empresário Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master.


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Ao contrário do ministro Kassio Nunes Marques, que se declarou impedido, Toffoli ressaltou não estar na mesma condição e, por isso, continuaria a participar da sessão.

Suspeição x Impedimento


  • A suspeição de um magistrado se deve à impossibilidade de exercício da função em um processo, devido a relação com algumas das partes envolvidas, o que compromete o dever da imparcialidade.
  • O impedimento envolve a impossibilidade de se atuar em um processo, independentemente de intenção do magistrado no processo ou de eventual relação com as partes. As causas para isso resultam do dever da imparcialidade, mas em relação ao processo.

A Corte deve decidir nesta terça-feira (15) se existem elementos e condições jurídicas válidas para abrir um inquérito formal contra Alexandre de Moraes ou se o relatório policial será anulado.

Em março, Toffoli havia se declarado suspeito para analisar a prisão de Vorcaro.Toffoli deixou a relatoria de processos relacionados ao Banco Master após o avanço de investigações da Polícia Federal, que encontraram menções ao nome do ministro em documentos localizados no celular de Vorcaro.


O movimento de Toffoli soma-se às contestações de imparcialidade e aos sucessivos pedidos de retirada do sigilo no caso.

A declaração de suspeição ocorre no momento em que a Corte se debruça sobre a higidez processual das provas reunidas pela PF e sobre os limites de atuação das apurações que envolvem membros do próprio tribunal.


O Plenário avalia se eventuais vícios na origem da apuração ou na tramitação das provas podem invalidar o relatório da PF.

A Corte definirá se os elementos apresentados possuem suporte legal para fundamentar novos desdobramentos ou se o expediente deverá ser arquivado por vício de origem.

O caso ganhou força após o ministro André Mendonça divulgar de trechos do relatório pericial da PF que mapeou conversas arquivadas e arquivos temporários localizados em dispositivos atribuídos a Daniel Vorcaro.

De acordo com o Regimento Interno do STF e o Código de Processo Civil, a declaração de suspeição por motivo de foro íntimo ou por envolvimento direto no tema é o mecanismo que resguarda a imparcialidade das decisões do Colegiado.

Com a saída de Moraes e Toffoli da votação, a decisão final ficará a cargo dos demais ministros da Corte, que julgarão se o relatório da PF é válido como peça instrutória ou se será anulado.

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