TSE derruba limite de 48 horas para liberar canais de campanha registrados fora do prazo
Tema ganhou destaque após bloqueio do canal ‘Exército do Lula’, administrado pelo deputado André Janones
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Por unanimidade, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) derrubou a regra que estabelecia prazo de 48 horas para a liberação de canais digitais registrados tardiamente pelas campanhas eleitorais.
A decisão altera o procedimento aplicado às redes usadas pelos candidatos e partidos durante a disputa eleitoral deste ano. A medida decorreu dos embates entre administradores de redes no WhatsApp ligadas às campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL).
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O tema ganhou destaque após o canal “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), ser derrubado e ficar temporariamente fora do ar, por decisão do TSE.
O presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, havia condicionado a reativação do grupo ao cumprimento de exigências; entre elas, o registro formal perante a Justiça Eleitoral.
A decisão provocou questionamentos sobre os critérios adotados pela Corte e a suposta falta igualdade de tratamento das campanhas. Assim, o canal “Tropa do Flávio”, ligado a apoiadores do senador, também passou a ser alvo de questionamentos, devido à falta de registro.
Com a derrubada do prazo de 48 horas, porém, essas redes passam a ficar liberadas mesmo após um eventual registro tardio.
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