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Zanin se declara impedido em recurso de Bolsonaro contra inelegibilidade

A decisão de Zanin foi submetida a julgamento colegiado em sessão extraordinária da Primeira Turma do STF, realizada de forma virtual

Brasília|Gabriela Coelho e Victoria Lacerda, do R7, em Brasília

Zanin se declara impedido em recurso de Bolsonaro (Carlos Moura/SCO/STF - Arquivo)

O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), se declarou impedido nesta terça-feira (7) de julgar um recurso contra a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível por oito anos. Os advogados de Bolsonaro alegaram que Zanin, antes de assumir sua posição no Supremo, representou a coligação liderada por Lula nas eleições de 2022, apresentando ao TSE uma representação similar à que levou à inelegibilidade do ex-presidente.

A decisão do TSE foi baseada em uma ação movida pelo PDT, que questionou a reunião de Bolsonaro com embaixadores estrangeiros no Palácio da Alvorada. Na decisão, Zanin destacou que, embora a PGR (Procuradoria-Geral da República) tenha se posicionado contrariamente, ele acolheu os fundamentos apresentados pelo recorrente para declarar seu impedimento de julgar o recurso extraordinário com agravo. Ele explicou que, como advogado perante o TSE, subscreveu uma ação de investigação judicial eleitoral com pedidos e causas similares à ação que originou o recurso em questão.

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O ministro recusou o pedido da defesa de Bolsonaro para declarar sua suspeição, alegando que a solicitação foi feita fora do prazo. Embora suspeição e impedimento tenham efeitos práticos semelhantes, Zanin decidiu submeter sua decisão ao crivo dos colegas de Corte, em razão de se tratar de uma liminar. Agora, o caso seguirá para o plenário virtual do STF.

“Posto isso, a fim de imprimir a necessária economia processual e evitar uma futura redistribuição do feito, parece-me, a despeito da manifestação da PGR, ser o caso de acolher os fundamentos apresentados no incidente suscitado pelo recorrente para a declarar o meu impedimento para julgar o presente recurso extraordinário com agravo, nos temos do art. 144, I, do CPC, uma vez que subscrevi ação de investigação judicial eleitoral como advogado perante o TSE, cujo pedido e a causa de pedir são similares à ação que deu origem a este recurso extraordinário com agravo. O impedimento, nesta hipótese, refere-se apenas e tão somente ao presente recurso”, escreveu Zanin.

A decisão de Zanin foi submetida a julgamento colegiado em sessão extraordinária da Primeira Turma do STF, realizada de forma virtual.

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