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Justiça tira patente de PM condenado por estupro de menor

Agente foi expulso da corporação. Ele ainda foi condenado por roubo, sequestro e cárcere privado. Caso ocorreu em 2014

Cidades|Do R7

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Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso decretou a perda da patente de capitão e a exclusão dos quadros da corporação militar de Maicon Moraes de Aguiar, oficial condenado por estupro de menor, roubo, sequestro e cárcere privado.

As informações foram divulgadas pela Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, como cita o Blog do repórter Fausto Macedo.

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O Relatório do Conselho de Justificação foi encaminhado ao Governo de Mato Grosso, que, também com base na recomendação da Procuradoria-Geral do Estado, concluiu que o capitão PM era ‘culpado das acusações que lhe foram imputadas’.

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“Assim, tendo sido o requerente (capitão) considerado culpado tanto na esfera criminal como na administrativa, o Governador do Estado de Mato Grosso remeteu os autos para que este Tribunal declare a perda da patente do referido militar.”

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Os crimes atribuídos ao oficial ocorreram em 1º de setembro de 2014, contra dois adolescentes, de 13 e 17 anos, no distrito de Currupira, em Barra do Bugres, a 168 km de Cuiabá, capital do Estado. Com uma arma de fogo em punho, o capitão ameaçou os adolescentes e determinou que o rapaz de 17 anos entrasse no porta-malas do carro dele e que a adolescente se sentasse no banco do carro.

Depois, o militar se deslocou até uma estrada deserta, na área rural, onde estuprou a menor de 13 anos. Ele liberou os dois adolescentes na estrada, sem os seus celulares, e os ameaçou, dizendo que os mataria e também assassinaria os familiares deles caso contassem a alguém o que havia acontecido.

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Segundo entendimento da Câmara julgadora, "é inconciliável a permanência nos quadros da Polícia Militar do oficial condenado à pena privativa de liberdade pela prática de crimes sexuais de excepcional gravidade, absolutamente repugnantes e desprezíveis, utilizando-se do posto para a perpetração de condutas sórdidas que abalaram, de maneira irretratável, os preceitos da ética militar".

O relator do recurso, desembargador João Ferreira Filho, destacou que quem pratica crime de estupro de vulnerável, roubo e cárcere privado "afronta a ordem jurídica e a própria norma específica pela qual se submeteu voluntariamente ao se tornar membro da corporação".

A reportagem não localizou a defesa do capitão Maicon Moraes de Aguiar. O espaço está aberto para manifestação.

Nos autos, a defesa pediu nulidade da decisão do Conselho de Justificação, já que, "os membros do conselho não voltaram os olhos para o princípio da presunção de inocência e princípio da parcialidade e violação do contraditório e ampla defesa".

À Justiça, o capitão negou os crimes, inclusive o roubo do celular da menor. Ele afirmou que não praticou relação sexual com a menina de 13 anos e não sequestrou o rapaz de 17.

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