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Prisão de Altamira tem superlotação e falta de agente penitenciário

Segundo relatório do CNJ, a unidade abriga 343 presos do sexo masculino, mais do que o dobro da capacidade, de 163 vagas

Cidades|

Prisão de Altamira tem superlotação e falta de agente penitenciário
Prisão de Altamira tem superlotação e falta de agente penitenciário Prisão de Altamira tem superlotação e falta de agente penitenciário

Palco de briga entre facções rivais que resultou em ao menos 52 mortos, o Centro de Recuperação de Altamira, no Pará, tem as condições do estabelecimento penal classificadas como "péssimas", segundo relatório do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) publicado nesta segunda-feira (29), dia do massacre. Entre os problemas, a unidade convive com superlotação e número baixo de agentes penitenciários para garantir a segurança do local.

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Segundo relatório do CNJ, a unidade abriga 343 presos do sexo masculino, mais do que o dobro da capacidade, de 163 vagas. Já os agentes penitenciários, no entanto, somam 33. "O quantitativo de agentes no CRRALT é reduzido frente ao número de internos custodiados o qual já está em vias de ultrapassar o dobro da capacidade projetada", diz o CNJ.

Entre os presos, 308 cumprem pena em regime fechado e outros 35 estão no semiaberto. O Centro de Altamira, no entanto, não tem área separada para abrigá-los. Por causa da situação no presídio alguns detentos chegam a receber autorização para dormir em casa.

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"A Administração Penitenciária está desprovida de espaço físico para a adequada custódia dos apenados do regime semiaberto, evidenciando a necessidade de adoção de providências necessárias para assegurar a segurança dos apenados, sem que possa, ao mesmo tempo, incluir os presos em regime mais gravoso", afirma o relatório.

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"Apenados do regime semiaberto aguardando transferência, sendo que àqueles que estão trabalhando interna ou externamente foi concedido o benefício excepcional de se recolher no período noturno em suas residências, como forma de privilegiar o sentido ressocializador do trabalho e evitar a colocação em regime mais gravoso, mediante regular fiscalização."

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Ainda de acordo com o CNJ, a unidade não dispõe de bloqueador de celular. Também não há enfermaria no local.

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