Queda de balão: veja as regras da Anac para evitar acidentes em voos tripulados no país
Pilotos de balões tripulados devem informar a qualquer pessoa embarcada que se trata de uma atividade desportiva de alto risco
Cidades|Do R7, em Brasília

A operação de balões tripulados para fins desportivos no país, como os que são usados como atração turística, não exige licença de piloto nem certificado de aeronavegabilidade da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), mas demanda cadastro do desportista e da aeronave, cumprimento rigoroso das regras operacionais, de tráfego aéreo e das áreas de operação, além de requisitos de segurança específicos.
Em menos de sete dias, o Brasil registrou três incidentes com balões tripulados, dois deles apenas na manhã deste sábado (21). O mais grave ocorreu em Praia Grande, no sul de Santa Catarina, onde um balão pegou fogo durante o voo e caiu, deixando oito mortos e 13 feridos.
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Também neste sábado, em Sorocaba, no interior de São Paulo, outro balão precisou fazer um pouso de emergência, sem vítimas.
No domingo passado (15), uma jovem morreu após a queda de um balão em Capela do Alto (SP), na região turística de Boituva (SP). Uma turista gravou o momento da queda, com batidas em árvore, gritos de crianças e pânico.
Regras da Anac
Segundo as regras da Anac, definidas pelo RBAC (Regulamento Brasileiro da Aviação Civil) nº 103, a operação de balão livre tripulado é permitida apenas para pessoas maiores de 18 anos. Os pilotos de balões livres tripulados com finalidade puramente desportiva devem informar a qualquer pessoa embarcada que se trata de uma atividade desportiva de alto risco, por conta e risco dos envolvidos.
Conforme o RBAC nº 103, o operador e a aeronave não dispõem de qualificação técnica da Anac, não havendo, portanto, qualquer garantia de segurança. A Agência Nacional de Aviação Civil destaca que não pode garantir a segurança de desportistas engajados nessas atividades, cabendo a eles a responsabilidade pelo controle da exposição ao risco.
Os pilotos dos balões com fins desportivos devem possuir uma certidão de cadastro de aerodesportista, conforme estabelecido pela Anac. Para efetivar o cadastro, é necessária a comprovação de que o interessado detém os conhecimentos mínimos para o cumprimento das regras operacionais e de uso do espaço aéreo.
As normas da Anac proíbem que o balão seja pilotado de forma que ofereça risco às pessoas no solo ou ao sistema de aviação civil. Além disso, é proibido lançar objetos ao solo de forma que ofereça risco a pessoas ou propriedades.
A operação de balões tripulados é limitada à condição visual em período diurno e mantendo referência visual com a superfície durante todo o voo.
Além disso, é vedado realizar operação de pouso ou decolagem em localidade não autorizada pelo proprietário ou detentor dos direitos sobre a área.
Antes de cada voo, o piloto deve tomar conhecimento dos espaços de voo autorizados e respeitar os limites laterais e verticais definidos. A prática do balonismo é autorizada apenas em espaços de voo devidamente designados pelo Decea (Departamento de Controle do Espaço Aéreo).
Cadastro do balão
O RBAC nº 103 diz que o balão tripulado deve ser cadastrado na forma estabelecida pela Anac e apresentar marcação visível que permita sua identificação. O operador deve portar o cadastro de aerodesportista do piloto, o cadastro da aeronave e o seguro (se aplicável) a bordo da aeronave, em meio físico ou digital.
O piloto deve permitir inspeções no balão e fornecer evidências suficientes para comprovar a aplicabilidade e adequação ao RBAC nº 103, sempre que solicitado pela Anac, pelo Decea ou por autoridade policial.
Além disso, operadores que se dedicam à formação de outros pilotos devem possuir seguro contra danos a pessoas ou bens na superfície e ao pessoal técnico a bordo.
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