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Advogados veem falta de clareza em PL que criminaliza assédio moral

Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que transforma assédio moral no trabalho em crime. Texto segue para análise no Senado

Economia|Giuliana Saringer, do R7

Câmara aprovou texto na noite de terça-feira (12)
Câmara aprovou texto na noite de terça-feira (12)

Piadas, agressões verbais ou gritos constantes podem se tornar crime caso o projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados na noite de terça-feira (12) seja votado pelo Senado Federal e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. Com a mudança, o assédio passa a ser criminalizado  no Código Penal, e o assediador terá que arcar com as consequências de seus atos. 

Para especialistas ouvidos pelo R7, o texto não deixa claro quais são as situações que se configuram como assédio moral, podendo gerar dúvidas em processos a respeito do tema. 

A criminizalização tem como objetivo inibir a prática dentro do ambiente de trabalho. Segundo a proposta, o assédio moral caracteriza-se “quando alguém ofender reiteradamente a dignidade de outro, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental no exercício de emprego, cargo ou função”.

A advogada trabalhista Bárbara Priscila, do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados, diz que a falta de especificações claras do que é assédio moral na proposta é um ponto que gera incerteza. “Eu acredito que o que traz a maior preocupação é a falta de objetividade [do texto]”, afirma.


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Para Bárbara, a falta de clareza pode trazer inseguranças para os empregadores, já que a proposta traz uma ideia subjetiva do que é o assédio moral. “É algo que pode aumentar as taxas de desemprego. A partir do momento que o empregador passa a ter maior insegurança, busca formas alternativas para a execução dos serviços, como exemplo a terceirização”, diz, comentando também que a mudança pode inibir a vinda de investidores para o Brasil.


O advogado trabalhista Júlio Cesar de Almeida, do escritório Viseu Advogados, afirma que as condutas reiteradas que prejudiquem o funcionário no dia a dia podem configurar o assédio moral. “Pode ser retirar serviços, criar dificuldades no trabalho, passar mais serviço do que a pessoa tem condições”, exemplifica.

Almeida afirma que "o projeto não classifica o que é assédio moral, sendo uma avaliação subjetiva". Hoje, o assédio é abordado na Justiça do Trabalho e não é tipificado como crime. Ou seja, as empresas respondem o processo e o assediador não é responsabilizado. Com a mudança, além da reparação de danos — com o possível pagamento de indenizações — o assediador pode ser condenado criminalmente.


A advogada trabalhista Debora Regina Ferreira da Silva, do escritório Akiyama Advogados Associados, afirma que, na teoria, a nova proposta tenta coibir o assédio moral. “Na prática, eu acredito que isso dificilmente aconteça, porque, para configurar como crime, vai precisar de provas mais específicas. Eu acho que seria mais eficiente algo na esfera trabalhista de punir a empresa”, diz.

Segundo Almeida, “como é um projeto criminal de alteração do Código Penal, ela [vítima] vai fazer uma denúncia e provar por testemunhas. A autoridade pode querer outros tipos de provas, como gravações”, explica. O advogado explica que não é possível fazer uma retratação, ou seja, o trabalhador não pode retirar a queixa depois de protocolada.

Prevenção nas empresas

Débora diz que a conscientização é o primeiro passo para coibir o assédio moral no trabalho. Além disso, é preciso que a empresa tenha uma visão mais humanizada do funcionário.

“O assédio acontece porque existem cobranças, e a empresa, enxergando os funcionários como números, não se importa como os resultados chegam”, explica. Para ela, a conduta é mais difícil de ser controlada em empresas com grande número de funcionários, em que é difícil avaliar o tratamento que cada um dos profissionais recebe.

As empresas podem criar canais de denúncia para que os funcionários se sintam mais a vontade para fazer a reclamação perante o setor de recursos humanos da companhia. 

Um trabalhador que sofra assédio pode entrar com uma reclamação trabalhista. Os processos, geralmente, envolvem testemunhas e provas concretas, como mensagens, e-mails e gravações — que variam de acordo com cada caso.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) orienta que a vítima anote as humilhações sofridas e evite conversas com o agressor sem a presença de testemunhas. Segundo pesquisa realizada pelo site Vagas.com em 2015, 47,3% dos trabalhadores já sofreram assédio moral no trabalho, sendo mais frequente para as mulheres, que representam 51,9% dos casos.

Conteúdo da proposta

O texto, proposto pela deputada federal Margarete Coelho (PP-PI), seguirá para votação no plenário do Senado Federal. Caso também seja aprovado pela Casa, será encaminhado para o presidente Jair Bolsonaro, responsável por sancionar ou não a nova lei. O presidente pode aplicar vetos na medida, caso não concorde com o texto enviado pelo Congresso Nacional.

O projeto estipula duas possíveis penas: a detenção de um a dois anos e multa, que pode ser ainda maior quando o caso envolver uma vítima menor de 18 anos. Por ser configurado como um crime de menor potencial ofensivo — quando a pena é menor do que dois anos — é possível a realização de uma acordo (transação penal) que, segundo o texto, deve ter caráter educativo e moralizador.

Na transação, o acusado aceita uma forma de acordo em que ele opta por não enfrentar um processo criminal para não correr o risco de sair condenado ao final, se considerado culpado. Este acordo prevê penas alternativas, como serviços prestados à comunidade ou pagamento de um valor para instituição de caridade.

Para que o processo comece a tramitar, é obrigatório que a vítima faça a representação, ou seja, se apresente à Justiça e faça a denúncia. Depois disso, a vítima não pode mais voltar atrás e retirar a queixa.

Segundo a relatora, não foram acatadas emendas para incluir penas às empresas em que os crimes aconteceram, já que o Código Penal não trata sobre penas para pessoas jurídicas, apenas para pessoas físicas. Ou seja, apenas o agressor será penalizado.

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