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Anatel define cálculo de multas para o setor de telecomunicações

Cálculo se aplica aos casos de descumprimento de metas de qualidade, em serviços de rádio e TV

Economia|Do R7

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Série de portarias foi divulgada no DOU
Série de portarias foi divulgada no DOU

Uma série de portarias com regras sobre a metodologia de cálculo do valor base das sanções de multa para o setor de telecomunicações foi publicada nesta quarta-feira (3), pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). As portarias estão publicadas no DOU (Diário Oficial da União).

O cálculo de multas se aplica aos casos de descumprimento de metas de qualidade, para os serviços de rádio e TV, sobre uso irregular do espectro de radiofrequências e execução sem outorga de serviço de telecomunicações ou pelo uso não autorizado do espectro de radiofrequências.


A portaria nº 784 trata de multas relativas descumprimentos às metas de qualidade e dos procedimentos de coleta, cálculo e consolidação dos indicadores de qualidade previstos na regulamentação brasileira. O texto ressalta que a regra vale para Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao Uso do Público em Geral), o telefone fixo; SMP (Serviço Móvel Pessoal), o celular; SCM (Serviço de Comunicação Multimídia), a internet, e TV por Assinatura.

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As referências para esta nova norma são regras que já estavam em vigor para o setor de telecomunicações, como a Lei Geral de Telecomunicações e o regulamento de aplicação de sanções administrativas da Anatel. As infrações serão classificadas, por exemplo, nas categorias leve, média ou grave, de acordo com o regulamento para aplicação de sanções administrativas da Anatel. Há tabelas, quadros e fórmulas, explicando como deve ser feito o cálculo sobre multas no descumprimento de metas de qualidade. Entrarão na conta, por exemplo, o período de análise, a dimensão do público atendido e a parcela prejudicada.

Também publicada nesta quarta, a portaria nº 786 traz a metodologia de cálculo do valor base das sanções de multa relativa ao uso irregular do espectro de radiofrequências na execução de serviços de radiodifusão. A novidade vale para segmentos diversos dentro do setor, como radiodifusão comunitária, em FM (Frequência Modulada), Onda Média, radiodifusão de sons e imagens (TV); além de repetidores e retransmissores de televisão. Neste caso, entram também no cálculo da multa o tamanho da população da localidade atendida pelo serviço.


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A portaria nº 787, por sua vez, traz a metodologia de cálculo do valor base das sanções de multa relativa ao uso irregular do espectro de radiofrequências na execução de serviços de telecomunicações. Neste caso, o item "Receita Operacional Líquida Anual" opera como fator multiplicador da multa. A portaria nº 788 dispõe sobre a metodologia de cálculo do valor base das sanções de multa relativa à execução sem outorga de serviço de telecomunicações ou pelo uso não autorizado do espectro de radiofrequências.


A portaria nº 789 dispõe sobre a metodologia de cálculo do valor base das sanções de multa relativa à utilização de produtos não homologados/ certificados; do uso incorreto ou alteração de características técnicas em produtos homologados; da fabricação de produto em desacordo com a certificação/homologação; da utilização indevida do selo; do descumprimento dos compromissos que ensejaram a homologação (ausência de selo) e da comercialização de equipamento não homologado. Já a portaria nº 790 trata da metodologia de cálculo do valor base das sanções de multa relativa ao licenciamento irregular de estações de telecomunicações.

A portaria nº 791 dispõe sobre a metodologia de cálculo do valor base das sanções de multa relativa a descumprimentos a direito dos Usuários previstas na regulamentação.

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