ANTT reajusta preços mínimos do transporte rodoviário de carga
Último reajuste ocorreu em julho; novo aumento leva em conta o valor do diesel referente à semana de 14 a 20 de agosto de 2022
Economia|Carlos Eduardo Bafutto, do R7, em Brasília
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) reajustou a tabela dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. A portaria, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23), altera o critério em que se baseia o preço dos combustíveis para o valor de varejo do diesel S10 de R$ 7,13 por litro, referente à semana de 14 a 20 de agosto de 2022.
Na resolução anterior, publicada em julho, além do preço do diesel, era levado em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período de dezembro de 2021 a junho de 2022. Na época, a tabela com preços mínimos de frete rodoviário teve reajuste médio entre 0,87% e 1,96%.
Em junho, a ANTT já tinha publicado reajustes médios entre 7,06% e 8,99%. A alteração levou em conta a variação superior a 5% no preço do óleo diesel praticado na bomba dos postos de varejo no mercado nacional em relação aos valores de referência da tabela anterior dos fretes.
A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC) é uma política pública que regula a precificação de fretes no país. Os preços são calculados levando em consideração o tipo de carga, o coeficiente de custo entre deslocamento e carga/descarga e o número de eixos carregados do veículo combinado.
Cabe à ANTT publicar norma que estabelece os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.
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A ANTT deverá publicar nova tabela com os coeficientes de pisos mínimos atualizados até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, estando tais valores válidos para o semestre em que a norma for editada.
Caso a norma não seja publicada nos prazos estabelecidos, os valores anteriores permanecem válidos, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que o substitua no período acumulado.