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Avon é condenada a pagar R$ 100 mil a funcionária forçada a participar de dança sensual

Testemunha contou que gerente foi obrigada a dançar ao som de "Vida de Empreguete"

Economia|Do R7

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Funcionária trabalhou na empresa de cosméticos entre 2008 e 2013
Funcionária trabalhou na empresa de cosméticos entre 2008 e 2013

A Avon Cosméticos foi condenada a pagar uma indenização de R$ 100 mil para uma funcionária que foi forçada a participar de danças sensuais em conferências de divulgação de novos produtos.

A decisão, da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará, foi favorável à profissional sob a alegação de que, em muitas ocasiões, os encontros transformavam-se em oportunidade para ofender a dignidade dos trabalhadores


Em depoimento, uma testemunha narrou um dos episódios em que a empregada foi forçada pela fabricante de cosméticos a se fantasiar e dançar ao som de "Vida de Empreguete", trilha sonora de uma novela exibida em 2012.

De acordo com o desembargador-relator Plauto Porto, a condenação é necessária mesmo nos casos em que a vítima suporta bem o comportamento injusto do empregador.


— Obrigar a empregada a vestir-se com fantasias e participar de danças de cunho pejorativo na frente de todos é por demais censurável (...) A compensação por danos morais tem também o objetivo pedagógico de intimidar o infrator na prática reiterada da conduta ilícita.

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A funcionária havia sido admitida pela Avon em fevereiro de 2008 na função de promotora de vendas. Em julho do mesmo ano foi promovida ao cargo de gerente de setor e vendas, até ser demitida em novembro de 2013.


Além da indenização por dano moral, a funcionária conquistou o direito de incorporar ao salário o valor que recebia como comissão, para cálculos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

A Avon ainda pode pedir um recurso da decisão. Procurada pelo R7, a empresa de cosméticos informou que "tomou conhecimento da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) e que se valerá de todas as medidas judiciais cabíveis".

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