Banco Central decreta liquidação extrajudicial da Frente Corretora por ‘graves violações legais’
Além disso, instituição tem baixa representatividade no Sistema Financeiro Nacional, segundo comunicado da autoridade monetária
Economia|Do R7, com Estadão Conteúdo
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O BC (Banco Central) decretou, nesta quinta-feira (30), a liquidação extrajudicial da Frente Corretora de Câmbio, por comprometimento da situação econômico-financeira da empresa e “graves violações às normas legais e regulamentares que disciplinam a atividade” dela.
A autoridade monetária também determinou a indisponibilidade dos bens de cinco controladores e ex-administradores da corretora: Altino Pavan, Daniela Fatima Bernardi Marchiori, Carlos Henrique da Silva Júnior, Ricardo Baraçal Panariello e Wagner Shoji Sato.
“O Banco Central continuará a tomar todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades nos termos das próprias competências legais. O resultado poderá levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes”, informou o BC, por meio de nota.
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Ainda segundo o BC, a Frente Corretora tem baixa representatividade no SFN (Sistema Financeiro Nacional) e ocupa a 78ª posição no ranking de câmbio da autarquia. Em 2025, as operações dela representaram 0,021% do volume do país e 0,054% do total de operações.
O Banco Central nomeou Marina Ramos como liquidante. Ela atuou nessa função anteriormente, em casos de empresas da área de saúde, após ser nomeada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Nota
Em nota, Carlos Henrique da Silva Júnior, CEO da Sttart Pay, afirma que não tem nenhum vínculo com a Frente Corretora há mais de sete meses e que nunca foi sócio da empresa. Veja a íntegra da nota:
“Diante das notícias veiculadas hoje, 30 de abril de 2026, a respeito da liquidação extrajudicial da Frente Corretora, venho a público esclarecer que minha atuação na referida instituição foi estritamente profissional, exercendo a função de diretor estatutário contratado no período de 15 de abril de 2024 a 10 de setembro de 2025.
É fundamental ressaltar que nunca fui sócio da empresa e não tive qualquer participação em sua estrutura societária ou de controle. Informo que meu ciclo e todas as minhas responsabilidades de gestão na Frente Corretora foram encerrados definitivamente em setembro de 2025, data de meu desligamento formal.
Dessa forma, não possuo qualquer vínculo com a companhia há mais de sete meses, não tendo, portanto, qualquer ligação com os fatos e fundamentos que motivaram a recente medida adotada pelo Banco Central do Brasil.
Reitero meu compromisso inegociável com a ética, a transparência e a conformidade regulatória em toda a minha trajetória profissional e coloco-me à inteira disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais."
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