Bolsa Fendi e sapato Louis Vuitton: mulher tem itens penhorados por dívida trabalhista
Postadas em redes sociais, fotos foram utilizadas por Samantha Mello, juíza da 5ª Vara do Trabalho de Santos, para fundamentar a decisão
Economia|Vinicius Primazzi, do R7*

A juíza da 5ª Vara do Trabalho de Santos, Samantha Fonseca Steil Santos e Mello, determinou a penhora de bens de luxo de uma mulher executada por uma dívida trabalhista de R$ 30.000,00.
Na fundamentação da decisão, a magistrada utilizou imagens das redes sociais da executada para demonstrar a vida de luxo que ostenta e capacidade financeira de quitar a dívida.
Entre as imagens apresentadas, havia fotos tiradas na piscina da mansão onde mora, avaliada em R$ 2,2 milhões, de viagem a Paris, bolsas, roupas e sapatos de luxo de marcas famosas, como Fendi, Chanel e Louis Vuitton.
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Em trecho retirado da sentença, ela afirma “em 05 de junho de 2022, no mesmo mês em que veio aos autos alegar impenhorabilidade do imóvel, a executada postou sua foto usando um casaco da marca LOUIS VUITTON, sendo que, possivelmente, uma única peça de roupa sua seria capaz de quitar o presente processo”.

O advogado trabalhista Marcelo Pedro Monteiro explica que a lei existe para proteger os bens pessoais e o bem de família da penhora, mas não pode servir para que o devedor contumaz, ou seja, aquele que insiste em não pagar o que deve, se eximir da responsabilidade e do pagamento.
Ele esclarece também que a dívida trabalhista tem caráter alimentar e, portanto, é prioritária, já que é patrimônio utilizado para subsistência do trabalhador.
Em outro trecho, a juíza do caso chega a ironizar a viagem feita a Paris no período. "De fato, é uma belíssima e luxuosa casa, assim como a vida da executada demonstrada por meio das redes sociais, em que aparece em viagens internacionais, usando vestuário de alta costura, fazendo procedimentos estéticos, com um padrão de vida suntuoso e requintado, certo que não faltam meios financeiros para a embargante — menos, claro, para satisfazer as dívidas desse processo, este com o qual, presumo, a executada não parece se preocupar — até porque preocupação não é um sentimento comum para quem vai passear na 'Cidade Luz'".

Apesar de anexar as fotos à decisão, o rosto e os dados pessoais da executada não foram divulgados, para preservar sua identidade.
Além disso, também foi apurado que não constaram nas últimas declarações de Imposto de Renda diversos itens postados nas redes sociais.
Ao final, a magistrada determinou, além da penhora dos itens de luxo, o leilão da residência, a apreensão da CNH e do passaporte, oficiou à Receita Federal que apure as supostas sonegações e estabeleceu multa de 20% por ato atentatório à Justiça.
*Estagiário do R7, sob supervisão de Ana Lúcia Vinhas













