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Bolsa Fendi e sapato Louis Vuitton: mulher tem itens penhorados por dívida trabalhista

Postadas em redes sociais, fotos foram utilizadas por Samantha Mello, juíza da 5ª Vara do Trabalho de Santos, para fundamentar a decisão

Economia|Vinicius Primazzi, do R7*

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Bolsa Fendi penhorada pela juíza Samantha Mello
Bolsa Fendi penhorada pela juíza Samantha Mello

A juíza da 5ª Vara do Trabalho de Santos, Samantha Fonseca Steil Santos e Mello, determinou a penhora de bens de luxo de uma mulher executada por uma dívida trabalhista de R$ 30.000,00.

Na fundamentação da decisão, a magistrada utilizou imagens das redes sociais da executada para demonstrar a vida de luxo que ostenta e capacidade financeira de quitar a dívida.

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Entre as imagens apresentadas, havia fotos tiradas na piscina da mansão onde mora, avaliada em R$ 2,2 milhões, de viagem a Paris, bolsas, roupas e sapatos de luxo de marcas famosas, como Fendi, Chanel e Louis Vuitton.

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Em trecho retirado da sentença, ela afirma “em 05 de junho de 2022, no mesmo mês em que veio aos autos alegar impenhorabilidade do imóvel, a executada postou sua foto usando um casaco da marca LOUIS VUITTON, sendo que, possivelmente, uma única peça de roupa sua seria capaz de quitar o presente processo”.

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Imagem da executada em carro e roupa de luxo publicada no Instagram
Imagem da executada em carro e roupa de luxo publicada no Instagram

O advogado trabalhista Marcelo Pedro Monteiro explica que a lei existe para proteger os bens pessoais e o bem de família da penhora, mas não pode servir para que o devedor contumaz, ou seja, aquele que insiste em não pagar o que deve, se eximir da responsabilidade e do pagamento.

Ele esclarece também que a dívida trabalhista tem caráter alimentar e, portanto, é prioritária, já que é patrimônio utilizado para subsistência do trabalhador.

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Em outro trecho, a juíza do caso chega a ironizar a viagem feita a Paris no período. "De fato, é uma belíssima e luxuosa casa, assim como a vida da executada demonstrada por meio das redes sociais, em que aparece em viagens internacionais, usando vestuário de alta costura, fazendo procedimentos estéticos, com um padrão de vida suntuoso e requintado, certo que não faltam meios financeiros para a embargante — menos, claro, para satisfazer as dívidas desse processo, este com o qual, presumo, a executada não parece se preocupar — até porque preocupação não é um sentimento comum para quem vai passear na 'Cidade Luz'".

Foto em Paris postada pela ré da ação
Foto em Paris postada pela ré da ação

Apesar de anexar as fotos à decisão, o rosto e os dados pessoais da executada não foram divulgados, para preservar sua identidade.

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Além disso, também foi apurado que não constaram nas últimas declarações de Imposto de Renda diversos itens postados nas redes sociais.

Ao final, a magistrada determinou, além da penhora dos itens de luxo, o leilão da residência, a apreensão da CNH e do passaporte, oficiou à Receita Federal que apure as supostas sonegações e estabeleceu multa de 20% por ato atentatório à Justiça.

*Estagiário do R7, sob supervisão de Ana Lúcia Vinhas

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