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Cármen Lúcia mantém leilão de distribuidoras da Eletrobras

Na decisão, a presidente do STF, que ocupa interinamente a Presidência da República, considerou legais as condições para a venda das distribuidoras

Economia|Agência Brasil

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Leilão de distribuidoras da Eletrobras está mantido
Leilão de distribuidoras da Eletrobras está mantido

A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, negou nesta segunda-feira (23) pedido de liminar feito pela Aeel (Associação dos Empregados da Eletrobras) para suspender o leilão distribuidoras estaduais de energia elétrica, subsidiárias da Eletrobras.

Cármen Lúcia assume presidência pela quarta vez


Na quinta-feira (26), a Cepisa (Companhia Energética do Piauí) será a primeira das seis distribuidoras da Eletrobras que serão leiloadas. O leilão da Eletroacre (Companhia de Eletricidade do Acre), da Ceron (Centrais Elétricas de Rondônia), da Boa Vista Energia e da Amazonas Distribuidora de Energia está previsto para 30 de agosto.

Leilão de privatização da Cepisa, da Eletrobras, tem ao menos uma proposta


No pedido liminar que chegou ao Supremo, a associação dos empregados contestou a liminar proferida pelo presidente do TRF12 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), desembargador André Fontes, que liberou o leilão, após uma decisão da primeira instância que barrou a venda das empresas.

Para a Aeel, a decisão do desembargador descumpriu uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que proibiu o governo de vender, sem autorização do Legislativo, o controle acionário de empresas públicas de economia mista. Ao analisar o caso, Cármen Lúcia entendeu que o desembargador não descumpriu a decisão de Lewandowski e que o caso não pode ser analisado profundamente por meio de uma reclamação constitucional, tipo de ação utilizada para questionar a liberação do leilão.

“A decisão reclamada não se afasta dessa exigência. Ao contrário, ao examinar os diplomas legislativos correspondentes, assenta a existência de autorização legislativa para a alienação do controle acionário das distribuidoras elencadas no edital de Leilão n. 2/2018. Eventual desacerto nesta avaliação deve ser questionado na via recursal própria, não podendo ser sanada pela reclamação", decidiu a ministra.

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