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COB celebra decisão de isentar prêmios de atletas olímpicos e cita 'agilidade' do governo

Nas redes sociais, presidente do comitê defendeu que recursos cheguem ‘integralmente aos verdadeiros astros da festa’

Economia|Rafaela Soares, do R7, em Brasília

Novas regras foram publicadas nesta quinta Miriam Jeske/COB/ 03.08.2024

O COB (Comitê Olímpico Brasileiro) diz “celebrar” a decisão do governo em isentar os prêmios de atletas olímpicos, como Rebeca Andrade, Bia Souza, Gabriel Medida e Rayssa Leal. “No entanto, achamos justo que os valores doados pelo COB não sofram nenhum tipo de taxação para que cheguem integralmente aos verdadeiros astros da festa, os atletas olímpicos. Parabéns ao Governo Brasileiro pela sensibilidade e agilidade com que lidou com o tema”, disse o presidente do COB, Paulo Wanderley. As novas regras foram publicadas em uma medida provisória nesta quinta-feira (8), e também abrangem os valores recebidos por atletas paralímpicos.

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Ainda na nota, a organização classificou a participação dos atletas brasileiros nos Jogos Olímpicos de Paris 2024 como “inspiradoras” e “brilhantes”, independentemente de qualquer incentivo financeiro. Como premiação aos medalhistas em Paris, o COB está oferecendo valores cerca de 40% mais elevados aos praticados no último ciclo olímpico. Divididos em três categorias de atletas (individual, grupo e coletiva), as premiações variam entre R$ 1,05 milhão e R$ 140 mil (veja tabela abaixo).

Até o momento, o Brasil conquistou 14 medalhas em Paris. Além de Rebeca, também conseguiram o feito Bia Souza (ouro); Caio Bonfim; William Lima, Tatiana Weston-Webb (prata); Rayssa Leal; Larissa Pimenta; Bia Ferreira; equipe feminina de ginástica artística; equipe mista de judô, Gabriel Medina e Augusto Akio (bronze).

A medida provisória

O documento é assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dário Durigan, e pelo Ministro do Esporte, André Fufuca. Os benefícios pagos aos medalhistas olímpicos continuavam sujeitos à tributação, a menos que haja uma mudança na legislação no Congresso Nacional.

“Trata-se da mesma norma aplicável a todos(as) os(as) trabalhadores brasileiros(as). A Receita Federal não pode dispensar o pagamento, pois isso somente pode ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional”, afirmou o órgão, antes da publicação da MP.

Resumo das premiações do COB

Modalidades Individuais:

  • Ouro: R$ 350 mil
  • Prata: R$ 210 mil
  • Bronze: R$ 140 mil

Categorias em Grupo (2 a 6 atletas):

  • Ouro: R$ 700 mil
  • Prata: R$ 420 mil
  • Bronze: R$ 280 mil

Esportes Coletivos (7 ou mais atletas):

  • Ouro: R$ 1,05 milhão
  • Prata: R$ 630 mil
  • Bronze: R$ 420 mil

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