Confira as dicas para fazer a troca do presente de Natal
Substituição é obrigatória em caso de defeito. Lojas têm regras próprias para a troca
Economia|Juca Guimarães e Caroline Apple, do R7

Se o presente de Natal não agradou, a troca pode ser uma alternativa, porém, depende da política adotada pelo lojista. O CDC (Código de Defesa do Consumidor) determina a troca apenas em caso de defeito. Neste caso, o prazo é de 90 dias para bens duráveis, como celular, relógios, brinquedos, entre outros, ou de 30 dias para bens não-duráveis, como alimentos. Em ambos os casos, o consumidor precisa da nota fiscal.
Quando a troca é de um presente, por exemplo de Natal, e o presenteado não gostou, a troca não é obrigatória, mas é uma praxe do comércio com regras criadas pelas próprias lojas. Para Luís Augusto Ildefonso da Silva, diretor de relações institucionais da Alshop (Associação dos Lojistas de Shoppings), a troca, de um modo geral, é uma oportunidade de negócio para os lojistas.
— A troca é vista como algo positivo pelo lojista, mesmo em momentos de vendas em baixa como agora, porque é a chance de fazer uma venda adicional ou conquistar um novo cliente.
Algumas lojas exigem a nota fiscal para fazer a troca, o que é um problema para quem ganhou o presente e quer trocá-lo. Segundo o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), neste caso vale a promessa feita pelo lojista no momento da venda em relação à política de troca. Por isso, é necessário se informar com quem deu o presente sobre as condições de troca. "O comum é a exigência apenas de uma etiqueta com a data da venda. Exigir a nota fiscal é um exagero, pois vai revelar o valor do produto o que é deselegante. Após a comprovação que o produto é mesmo da loja, por meio da etiqueta, a troca pode ser feita em até 30 dias após a data da compra", disse o diretor da Alshop.
“Este compromisso, e as condições para fazer a troca (prazo, local, dias e horários específicos), devem constar na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em um cartaz na loja”, disse Ivete Maria Ribeiro, diretora executiva do Procon-SP, órgão de defesa do consumidor.
Se a apresentação da nota fiscal for mesmo uma exigência da loja, o consumidor que comprou o produto pode pedir uma segunda via, sem nenhum custo adicional, em até cinco anos após a data da compra.
















