Congresso mantém veto em regras de segurança das casas noturnas
Fica vetada a proibição das comandas e a criminalização dos donos de boates
Economia|Do R7, com Agência Câmara

O Congresso Nacional manteve/derrubou nesta terça-feira (29), por 172 votos a 106, o veto à Lei 13.425/2017, que estabelecia a regulamentação de procedimentos de segurança, prevenção e combate a incêndio em casas noturnas.
O veto parcial ao Projeto de Lei 2020/07, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), atingiu trecho que proibia o uso do sistema de comanda para controle do consumo em casas noturnas. A intenção era trazer maior segurança em caso de incêndio ou outras ocorrências.
A justificativa para o veto é que, “embora louvável”, a iniciativa pode ser estabelecida com mais flexibilidade pela legislação municipal, “preservando-se também peculiaridades setoriais, mercadológicas e eventuais mudanças tecnológicas”.
Outro ponto vetado é a criminalização dos donos de estabelecimentos, com pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa para aquele que descumprir as determinações do Corpo de Bombeiros Militar ou do poder público municipal quanto à prevenção e ao combate a incêndio e a desastres.
De acordo com a justificativa para o veto, não há necessidade de criar um novo tipo penal, “de perigo abstrato”, sem ter havido lesão concreta ou mesmo exposição a risco real.















