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FGTS vai distribuir lucro de R$ 12,7 bilhões aos trabalhadores

Conselho autorizou a distribuição de 99% do lucro total de R$ 12,8 bilhões entre trabalhadores; confira quem tem direito

Economia|Do R7

Repasse será feito na conta do fundo do trabalhador
Repasse será feito na conta do fundo do trabalhador Repasse será feito na conta do fundo do trabalhador

O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) decidiu nesta terça-feira (25) que vai distribuir 99% do lucro líquido do fundo aos trabalhadores. O repasse será de R$ 12,7 bilhões para 217 milhões de contas vinculadas ao fundo. A vigência será imediata após a publicação no Diário Oficial da União.

O dinheiro será creditado nas contas do fundo do trabalhador, mas só pode ser sacado segundo as regras de saque do FGTS, como em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria ou doença grave.

A rentabilidade do FGTS inclui 5,79% da inflação do ano passado mais 1,3% de ganho real.

No ano passado, o lucro repartido foi de R$ 13,2 bilhões, 99% do total, a 106,7 milhões de trabalhadores. Em 2021, o resultado positivo distribuído foi de R$ 8,1 bilhões, 96% do total. O repasse em 2020 foi de R$ 7,5 bilhões, equivalentes a 66,2% do resultado positivo de 2019, de R$ 11,3 bilhões.

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Como funciona o repasse

O lucro repassado é sempre referente ao ano anterior. Por lei, o lucro não pode ser 100% distribuído. Por isso, o índice da divisão deve ser definido pelo conselho curador do fundo.

De onde vem o lucro do FGTS

O FGTS tem retorno de 3% ao ano mais a variação da Taxa Referencial (TR). Desde 2017, os trabalhadores recebem também parte dos lucros do Fundo de Garantia. A Caixa Econômica Federal utiliza os recursos do FGTS para empréstimos com juros destinados a financiar projetos de habitação, saneamento e infraestrutura, gerando, assim, lucro.

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A aplicação é motivo de discussões em relação a investimentos, muitas vezes pelo fato de o rendimento ficar abaixo da inflação. Uma ação que questiona a atual forma de correção do saldo das contas está no STF. O julgamento foi suspenso em abril, após o ministro Nunes Marques ter pedido vista.

Como consultar o saldo

O trabalhador pode verificar o saldo no fundo por meio do aplicativo FGTS, disponível para os telefones com sistemas Android e iOS, ou pelo site da Caixa.

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É preciso cadastrar as informações pessoais e também informar o NIS (Número de Inscrição Social), que pode ser obtido nos extratos do FGTS, na carteira de trabalho ou no Cartão do Cidadão. Em seguida, o trabalhador deve criar uma senha numérica de seis dígitos.

Para consultar o FGTS no site: www.fgts.gov.br

Para baixar o aplicativo do FGTS: App Store (iOS) e Google Play Store (Android)

Quem tem direito

Todos os trabalhadores com saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2022 terão direito à participação na distribuição de resultados.

O dinheiro não vai diretamente para o bolso, e sim para a conta da pessoa no FGTS. Os valores são distribuídos de forma proporcional às contas dos trabalhadores no fundo.

Pode sacar?

Não, o valor só pode ser sacado seguindo-se as regras do fundo. O dinheiro é depositado na conta do FGTS de cada trabalhador e distribuído de forma proporcional. O fundo só pode ser retirado nos seguintes casos:

• saque-rescisão — é a sistemática pela qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral de sua conta FGTS, incluindo a multa rescisória;

• saque-aniversário — permite a retirada de uma parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. No caso de rescisão de contrato sem justa causa, o trabalhador poderá sacar o valor referente à multa rescisória;

• necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural — nessa modalidade, é preciso que o governo tenha reconhecido o evento adverso para que o trabalhador consiga sacar o seu saldo;

• aquisição de moradia própria;

• aposentadoria;

• morte do trabalhador;

• idosos maiores de 70 anos;

• pessoas com HIV;

• neoplasia maligna (câncer);

• estágio terminal por doença grave; e

• trabalhador que ficou fora do regime do FGTS por três anos consecutivos.

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