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Funcionário público que se aposentou antes de 2008 pode pedir reajuste pela inflação

Decisão do STF se aplica apenas a servidores federais e ao período em que não havia índice legal para atualizar os benefícios

Economia|Do R7

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Prédio do STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília
Prédio do STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília

Uma disputa que envolvia a União e servidores públicos federais chegou ao fim com uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que considerou constitucional a revisão de proventos e pensões pagos aos funcionários antes de a lei 11.784/2008 entrar em vigor. Os trabalhadores queriam que, no período anterior a essa lei, a correção seguisse o índice do RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

O RE (Recurso Extraordinário) 1372723, apresentado pelo governo federal, foi julgado em sessão virtual e rejeitado por unanimidade pela Corte no último dia 29. Com repercussão geral (Tema 1.224), ele passa a ser usado como referência para outros julgamentos sobre o assunto.


A União entrou com o recurso contra uma decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), favorável à revisão dos proventos e pensões pagos antes de 2008 pelo RGPS, com base em normas do Ministério da Previdência Social. O argumento do governo foi a inexistência de índices de reajuste desses benefícios.

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A Constituição Federal previa a paridade e a integralidade entre servidores ativos e inativos e, portanto, os reajustes aplicados aos primeiros eram estendidos a aposentados e pensionistas. Entretanto, com a EC (Emenda Constitucional) 41/2003, que ficou conhecida como a Reforma da Previdência do primeiro governo Lula, a paridade e a integralidade foram extintas e ficou estabelecido que os benefícios seriam reajustados conforme critérios previstos em lei.


Só que essa lei (1.784) só foi criada em 22 de setembro de 2008 e fixou índice de correção igual ao do RGPS. No período entre 2003 e 2008, não houve indicador de reajuste previsto, e a demanda dos aposentados se refere exatamente a esse espaço de tempo.

A decisão do STF permite aos servidores públicos federais aposentados antes de 2008 que peçam a correção de suas remunerações pela inflação, medida que vale também para pensionistas.

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