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Governo publica MP com incentivos ao mercado de ações

Além das ajudas ao mercado de capitais, texto prevê reabertura e mudanças no Refis

Economia|Do R7

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Para o mercado de capitais, a MP trata dos fundos de renda fixa, da tributação de empréstimos e da isenção de imposto
Para o mercado de capitais, a MP trata dos fundos de renda fixa, da tributação de empréstimos e da isenção de imposto

O governo federal publicou nesta quinta-feira (10) no DOU (Diário Oficial da União) a Medida Provisória 651. Trata-se da esperada MP com os incentivos ao mercado de capitais anunciados em junho pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. 

Além dessas medidas, o texto ainda prevê reabertura e mudanças em programa de parcelamento de débitos tributários (Refis), dispõe sobre a ampliação de garantias a financiamentos do Programa Minha Casa Minha Vida e ainda reinstitui o Reintegra, programa que devolve parte do faturamento das exportações de manufaturados às empresas e que havia sido encerrado no ano passado.


Para o mercado de capitais, a MP trata dos fundos de índice de renda fixa, da tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros e da isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de pequenas e médias empresas. O texto também prorroga a isenção para debêntures de infraestrutura até 31 de dezembro de 2020.

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O governo aproveitou a edição dessa MP para atender também a outras reivindicações do setor produtivo. Entre elas, reabriu o Refis com condições mais favoráveis às empresas. A antecipação do montante da dívida para adesão ao parcelamento, por exemplo, agora será de 5% e não mais 10%, como previa regra anterior. O prazo de adesão segue até o dia 25 de agosto.


Outro pleito do empresariado contemplado na MP foi o retorno do Reintegra. O programa devolverá parcial ou integralmente às empresas até 3% do resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados. O texto diz que o "novo Reintegra" ainda será regulamentado pelo Poder Executivo.

A MP ainda modifica regras de outros programas, como o FGHab (Programa Nacional de Habitação Urbana e do Fundo Garantidor de Habitação Popular). Nesse item, o governo estabelece que o "FGHab concederá garantia para até 2 milhões de financiamentos imobiliários contratados exclusivamente no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida". Antes, esse número era limitado a 1,4 milhão de empréstimos. 


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