Justiça manda empresa reintegrar funcionário com HIV
Atribuições serão compatíveis com a função e as condições de saúde atuais do empregado
Economia|Do R7

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiás, determinou que a Ética Construtora reintegre à empresa um funcionário portador de HIV. Segundo a Justiça, a reintegração deverá ser em atribuição compatível com a função e as condições de saúde atuais do empregado.
"Determina-se, também, que a reclamada (a construtora) reative o plano de saúde para o reclamante, sob pena de arcar com todas as despesas médicas que vierem ser necessárias", diz a decisão da juíza Cleuza Gonçalves Lopes, titular da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia.
Segundo o funcionário, ele precisa trabalhar na sede da empresa em Goiânia ou em local próximo à cidade, pois depende de tratamentos periódicos na capital. Ele afirma que poderia ser alocado para obras nas cidades de Padre Bernardo e Pinenópolis, no Estado.
No processo, a empresa afirma que o funcionário poderia trabalhar nas cidades de Piripiri (PI) e Itacajá (TO). Segundo a construtora, as cidades apresentadas por ele estão com as obras em fase de finalização e o tratamento a que ele se submete pode ser feito em qualquer localidade do território nacional, uma vez que atendido pelo Sistema Único de Saúde.
— E, para finalizar, quando de sua contratação, o consignado tinha conhecimento de que poderia prestar serviço em qualquer localidade do País.
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O despacho da juíza é uma antecipação de tutela, um pedido para antecipar os efeitos da decisão, antes do julgamento. A primeira audiência de instrução do processo está marcada para o início de abril.
Para Chyntia Barcellos, que defende o funcionário, é inadmissível que o portador seja demitido por ser considerado uma 'ameaça' aos demais.
— Vale lembrar que ninguém pode ser submetido aos testes de Aids compulsoriamente. Estes deverão ser usados exclusivamente para fins de diagnósticos, para controle de transfusões e transplantes, e estudos epidemiológicos, nunca para qualquer tipo de controle de pessoas ou populações.
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A advogada cita ainda a Lei 12.984, em vigor no Brasil desde junho de 2014, que tipifica a discriminação do portador do vírus HIV e o doente de aids, punindo tais práticas com a pena de reclusão de um a quatro anos e multa. Pela legislação, negar emprego ou trabalho, exonerar ou demitir de seu cargo em razão da sua condição de portador ou de doente também serão caracterizados como crime.
— O combate eficaz à discriminação no trabalho exige o envolvimento de diferentes atores sociais, como sindicatos, advogados, médicos do trabalho, profissionais de saúde e outros. São passos iniciais para garantir um ambiente de trabalho com reais condições de liberdade, segurança e dignidade humana.
A Ética Construtora disse que não pode se pronunciar porque o processo encontra-se em segredo de Justiça.














