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Liberação de R$ 3 bi da Lei Aldir Blanc será por meio de plataforma

Recursos são destinados a ações emergenciais de apoio ao setor cultural e seus trabalhadores durante a pandemia da covid-19

Economia|Da Agência Brasil

Lei foi sancionada por Bolsonaro em 29 de junho
Lei foi sancionada por Bolsonaro em 29 de junho Lei foi sancionada por Bolsonaro em 29 de junho

Estados, municípios e o Distrito Federal terão acesso aos R$ 3 bilhões de recursos da Lei Aldir Blanc, destinados a ações emergenciais de apoio ao setor cultural e seus trabalhadores durante a pandemia de covid-19, por meio da Plataforma +Brasil.

O recurso foi estabelecido pela Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 29 de junho. O dinheiro será repassado aos estados e municípios que têm a responsabilidade de fazer a distribuição.

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Instituída pelo Decreto nº 10.035/2019, a Plataforma +Brasil é um sistema integrado que busca reunir as diferentes modalidades de transferências de recursos da União. Até 2022, a Plataforma operacionalizará todas as 31 modalidades de transferências da União, totalizando a gestão de aproximadamente R$ 380 bilhões por ano.

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De acordo com a lei, metade dos R$ 3 bilhões é destinada aos estados e Distrito Federal. Segundo o Ministério do Turismo, o valor foi definido por uma equação que considerou: 20% dos critérios de rateio do FPE (Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal) e 80% em relação à proporção da população. Já o cálculo dos valores que serão passados aos municípios considerou: 20% de acordo com os critérios de rateio do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e 80% em relação à proporção da população.

O recurso poderá ser usado para pagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura — R$ 600 pelo período de três meses —, subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais — entre R$ 3 mil e R$ 10 mil — e iniciativas de fomento cultural, como: editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, entre outros. Para as ações de fomento foi definido um percentual mínimo de 20%, o equivalente a R$ 600 mil.

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Os valores serão transferidos do Fundo Nacional da Cultura, administrado pelo Ministério do Turismo, preferencialmente para os fundos estaduais, municipais e distritais de cultura. No caso de não haver fundo para a realização da transferência, o dinheiro poderá ser repassado para outros órgãos responsáveis pela gestão desses recursos.

Cadastro

Toda a operacionalização dos repasses será feita por meio da Plataforma + Brasil. O Ministério do Turismo ressalta que o gestor de convênios deve estar atento para “em breve” entrar na plataforma, cadastrar o plano de ação e indicar a agência de relacionamento no Banco do Brasil para onde será feita a transferência. O estado/município deverá enviar um relatório de gestão e recolher os recursos não aplicados em um prazo de até 180 dias.

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