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STF barra multa a transportadores que não seguirem tabela de frete

Decisão do ministro Luiz Fux vale até que as ações contra a constitucionalidade da tabela sejam julgadas pelo plenário da Corte

Economia|Da Agência Brasil

Fux é o relator de três ações contra a tabela do frete
Fux é o relator de três ações contra a tabela do frete

O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta quinta-feira (6) a cobrança de multas a transportadoras por descumprimento das regras de tabelamento do frete rodoviário em todo o país.

A decisão vale até que as ações contra a constitucionalidade da tabela sejam julgadas pelo plenário da Corte. O pedido liminar de suspensão foi feito pela CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil).

A tabela de preços mínimos de frete foi instituída pela Medida Provisória 832/2018, convertida na Lei 13.703/2018, e pela Resolução 5.820/2018, da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que regulamentou a medida.

Fux é o relator de três ações diretas de inconstitucionalidade contra a medida, ajuizadas pela ATR Brasil (Associação do Transporte Rodoviário do Brasil), que representa empresas transportadoras; pela CNA e pela CNI (Confederação Nacional da Indústria).


No pedido liminar, a CNA afirmou que o tabelamento causou perdas ao setor produtivo, como o aumento de 145% no valor do transporte de granéis agrícolas e a redução nas exportações.

Motoristas de caminhões cobram cumprimento da tabela do frete


As entidades alegam que a tabela fere os princípios constitucionais da livre concorrência e da livre iniciativa, sendo uma interferência indevida do governo na atividade econômica. Elas querem que seja concedida uma liminar (decisão provisória) suspendendo de imediato a vigência da tabela.

De seu lado, os caminhoneiros alegam que há uma distorção no mercado e que, sem a tabela, não têm condições de cobrir os custos do serviço que prestam e ainda extrair renda suficiente para o próprio sustento. No entendimento do ministro, a aplicação de multas está afetando indevidamente a economia do país.

"O quadro fático revelado aponta que a imposição de sanções derivadas do aludido tabelamento de fretes tem gerado grave impacto na economia nacional, o que se revela particularmente preocupante ante o cenário de crise econômica atravessado pelo país", afirmou na decisão.

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