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Trabalho no comércio durante os feriados terá acordo assinado nesta terça-feira; entenda

Expediente deve ser autorizado por convenção coletiva, exceto em atividades autorizadas em caráter permanente

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Nova regra traz exceções para o funcionamento nos feriados Marcelo Camargo/Agência Brasil

O acordo para regulamentar o trabalho no comércio durante os feriados será assinado nesta terça-feira (21). A medida foi definida entre o Ministério do Trabalho e Emprego e representantes de trabalhadores e empregadores.

O expediente nestas datas depende de autorização em convenção coletiva, entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores. Com o acordo, foi definida a exceção para as atividades autorizadas em caráter permanente.


A nova regulamentação restabeleceu autorização para o funcionamento, nesses dias, de atividades consideradas essenciais ou de interesse público.

Passam a contar com autorização permanente para o trabalho em feriados as seguintes atividades:


  1. Venda de pão e biscoitos;
  2. Farmácias, inclusive manipulação de receituário;
  3. Comércio de flores e coroas;
  4. Barbearias e salões de beleza;
  5. Postos de combustíveis;
  6. Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  7. Locação de bicicletas e similares;
  8. Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
  9. Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
  10. Feiras-livres;
  11. Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
  12. Agências de turismo;
  13. Locadoras de veículos e embarcações;
  14. Comércio em feiras e exposições;
  15. Lavanderias e lavanderias hospitalares.

Histórico

A regra que limita trabalho nos feriados no comércio começou a vigorar em 1º de junho, após ter sido adiada por cinco vezes. A medida exige convenção coletiva para autorização do expediente nessas datas. Antes, valia o acordo entre patrões e empregados.

Com o novo acordo, o texto revogou e alterou portarias anteriores. A nova medida também estabelece que futuras inclusões ou exclusões de atividades autorizadas ao trabalho em feriados deverão ser precedidas de consulta tripartite, com participação de representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.


Na avaliação da FecomercioSP, a medida representa um importante avanço ao conferir maior segurança jurídica para empresas e trabalhadores, preservar a negociação coletiva e estabelecer critérios mais claros para a organização das atividades econômicas em feriados.

“A Federação continuará acompanhando a implementação da nova regulamentação e orientando seus sindicatos filiados e os empresários sobre sua aplicação, após a publicação oficial da Portaria no Diário Oficial da União”, afirmou em nota a entidade.


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