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STJ determina que Google retire do ar vídeo publicitário com o ator Wagner Moura

A pena é de multa de R$ 500 por dia, caso haja o descumprimento

Economia|Do R7

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Campanha publicitária da motocicleta Dafra com o ator Wagner Moura foi adulterada
Campanha publicitária da motocicleta Dafra com o ator Wagner Moura foi adulterada

A Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) notificou a empresa Google a retirar em até 24 horas do YouTube os vídeos adulterados da companha publicitária da motocicleta Dafra. A pena é de multa de R$ 500 por dia, caso haja o descumprimento.

A decisão foi tomada em relação a um filme veiculado em março de 2009 em todo território nacional da campanha “Dafra – Você por cima”. Nas peças criadas, estava o vídeo publicitário “Encontros” que contava com a participação do ator Wagner Moura. A questão é que o filme foi plagiado e o som original foi adulterado. Na nova narração, uma voz bastante semelhante a do ator denegria a marca com termos chulos e palavras de baixo calão.


A nova versão começou a circular no canal de vídeos YouTube. A peça audiovisual foi produzida pela agência publicitária Loduca.

A Google do Brasil chegou a ser notificada extrajudicialmente sobre o fato e retirou a campanha do ar imediatamente. Na tela de exibição apareciam os dizeres: “este vídeo não está mais disponível devido à reivindicação de direitos autorais por Dafra”. Porém, novas publicações do mesmo filme começaram a aparecer.


A fabricante de motos e a agência de publicidade entraram na Justiça e afirmaram que o Google não adotou as medidas necessárias para evitar as novas exibições dos vídeos nem mecanismos efetivos de bloqueios em relação à ferramentas de buscas. As empresas também solicitaram a inclusão do seguinte texto de advertência personalizado: a exibição de filme com conteúdo difamatório de Dafra Motocicletas consiste em ato ilícito, sujeitando os infratores a responderem pelas sanções civis e criminais cabíveis. Elas também solicitaram o fornecimento dos dados de identificação de todos os usuários que disponibilizaram o vídeo e imposição de multa diária, além de indenização por danos morais.

A Google recorreu afirmando que não existe atualmente tecnologia que possibilite a adoção de filtros de bloqueio capazes para identificar a disponibilização de material fraudulento. O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) reconheceu a impossibilidade técnica, mas manteve a decisão da retirada do ar.


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A Google então decidiu recorrer ao STJ contestando o prazo de 24 horas para retirada dos vídeos e também afirmando que não era possível fornecer os dados dos responsáveis pela postagem dos vídeos por meio da indicação do endereço eletrônico, ou URL, sem que haja determinação judicial.


Porém o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, explicou em sua decisão que quanto ao prazo de 24 horas, é “considerada a velocidade com que a informação circula na internet, é o bastante para potencializar o dano gerado, não se mostrando prudente dilatá-lo ainda mais”. O órgão também reduziu o valor da multa a R$ 500 por dia.

O ministro também explicou que a ausência de ferramentas técnicas para solucionar o problema não isenta a empresa de providenciar a solução. O pedido de inclusão da mensagem personalizada não foi acatado.

“Se a Google criou um ‘monstro indomável’, é apenas a ela que devem ser imputadas eventuais consequências desastrosas geradas pela ausência de controle dos usuários de seus sites.”

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