Supremo Tribunal Federal suspende julgamento sobre desaposentação
Ministro Luís Roberto Barroso votou a favor da possibilidade da revisão de uma aposentadoria
Economia|Do R7

O julgamento da chamada "desaposentação" foi suspenso no STF (Supremo Tribunal Federal( nesta quinta-feira (9) devido à ausência de três ministros e deverá ser retomado na semana que vem.
O ministro Luís Roberto Barroso votou a favor da medida que consiste em um aposentado pedir a revisão da aposentadoria por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social.
O ministro é o relator dos processos que tratam a desaposentação.
Segundo o ministro, o aposentado tem o direito de ter o benefício revisado, porque voltou a contribuir para a Previdência como um trabalhador que não se aposentou.
— A desaposentação é possível porque ela não está vedada em lei. Penso a que lei não tratou dessa matéria e, paralelamente a isso, considero inaceitável, do ponto de vista constitucional, impor-se uma contribuição previdenciária sem que o contribuinte tenha qualquer tipo de benefício em troca dessa contribuição.
A aposentadoria é calculada de acordo com a média da contribuição. O valor é multiplicado pelo fator previdenciário, cálculo que leva em conta o tempo e valor da contribuição, idade e expectativa de vida.
Conforme voto do relator, o pedido de revisão deverá levar em conta o tempo e o valor de contribuição de todo o período de contribuição, englobando a fase anterior e posterior da primeira aposentadoria.
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Em contrapartida, a idade do contribuinte e sua expectativa de vida serão contadas de acordo com o primeiro benefício, a menos que o aposentado decida devolver o valor que já recebeu.
Caso seja julgada legal pelos demais ministros, regras da desaposentação devem começar a valer em 180 dias, prazo para que o Congresso aprove uma lei para disciplinar a questão.
AGU é contra
Durante o julgamento, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, defendeu a ilegalidade da desaposentação.
Segundo Adams, a Previdência é baseada no modelo de solidariedade, no qual todos contribuem para sustentar o sistema, não cabendo regras particulares para o aposentado que pretende revisar o benefício.
Os ministros julgam recurso de um aposentado que pediu ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a interrupção do pagamento da atual aposentadoria por tempo de serviço e a concessão de um novo benefício por tempo de contribuição, com base nos pagamentos que voltou a fazer, quando retornou ao trabalho.
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