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Tira-dúvidas IR 2025: como é a tributação sobre ganhos de capital, como venda de imóveis?

Neste ano, todo trabalhador que recebeu mais de R$ 33.888 em 2024 está obrigado a prestar contas com o Leão

Economia|Do R7

Ganhos até R$ 20 mil são isentos e acima desse montante as taxas podem variar de 15% ou 20% André Borges/Agência Brasil/Arquivo

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 termina em 30 de maio. Neste ano, a obrigatoriedade se estende a quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, um aumento em relação ao limite anterior de R$ 30.639,90. A Receita Federal estima receber cerca de 46 milhões de declarações até o fim do prazo.

Para auxiliar os contribuintes e descomplicar o processo, o R7 apresenta uma série especial de reportagens com orientações detalhadas para o envio correto da declaração, ajudando a evitar a malha fina.

Veja mais

Segundo a Comissão de Normas Técnicas da Área Tributária do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, no caso da venda de imóveis, é necessário evidenciar toda a apuração no GCAP (Programa de Ganhos de Capital), da Receita Federal, e esse ganho é tributável no mês subsequente ao recebimento da venda que varia de 15% a 22,5%, já na venda de ações, a apuração e realizada mensalmente apuração entre custo x receita. Ganhos até R$ 20 mil são isentos e acima desse montante as taxas podem variar de 15% ou 20%.

Leia também: Imposto de Renda 2025: veja série do R7 para simplificar a declaração e evitar a malha fina


Arte do Imposto de Renda 2025 Arte/R7

Perguntas e repostas

Quando a declaração pré-preenchida estará disponível?

A declaração pré-preenchida, que agiliza a entrega da declaração por ter diferentes dados informados de forma automática, já está disponível. Segundo a Receita Federal, a demora para a disponibilização completa da declaração pré-preenchida foi por causa da recente greve dos auditores-fiscais do órgão.

O contribuinte que perder o prazo da declaração pagará multa?

Conforme as regras da Receita Federal, o contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito ao pagamento de uma multa.


Se o contribuinte não tiver imposto a pagar, a multa fica no valor mínimo de R$ 165,74. Caso ele tenha imposto a pagar, a multa será de 1% do imposto devido por mês de atraso, até o limite de 20% desse valor.

Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do prazo, ela será descontada do valor a ser restituído, com os respectivos acréscimos legais (juros).


A multa é gerada no momento da entrega da declaração, e a notificação de lançamento da multa acompanha o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após esse prazo, os juros começam a ser cobrados.

Quem recebeu FGTS deve declarar?

Apesar de isento, os rendimentos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) precisam ser declarado à Receita. Segundo o órgão, quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil é obrigado a declarar.

Quem recebeu herança deve declarar?

Conforme a Receita Federal, o simples fato de ter recebido uma herança, considerada rendimento isento, não obriga a entrega da declaração. No entanto, é necessário declarar se, em 31 de dezembro de 2024, a pessoa:

  • Possuía bens acima de R$ 800 mil;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que, somados, ultrapassaram R$ 200 mil.

Se a herança recebida se enquadrar em uma dessas situações, a declaração do Imposto de Renda passa a ser obrigatória.

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