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Tira-dúvidas IR 2025: posso deduzir despesas com pensão alimentícia?

Neste ano, todo trabalhador que recebeu mais de R$ 33.888 em 2024 está obrigado a prestar contas com o Leão

Economia|Rafaela Soares, do R7, em Brasília

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Expectativa da Receita Federal é receber cerca de 46 milhões de documentos até o dia 30 de maio Wilson Dias/Agência Brasil/Arquivo

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 termina em 30 de maio. Neste ano, a obrigatoriedade se estende a quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, um aumento em relação ao limite anterior de R$ 30.639,90. A Receita Federal estima receber cerca de 46 milhões de declarações até o fim do prazo.

Segundo o Fisco, o pagamento de pensão alimentícia pode ser utilizado como despesa dedutível, no valor estabelecido pela decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública específica.

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Veja mais

Não há previsão legal para dedução de pagamentos de pensão alimentícia decorrentes de sentença arbitral. Ou seja, mesmo havendo um acordo entre as partes não é possível a dedução que não esteja amparada por decisão judicial ou por escritura pública.

Perguntas e respostas

Para auxiliar os contribuintes e descomplicar o processo, o R7 apresenta uma série especial de reportagens com orientações detalhadas para o envio correto da declaração, ajudando a evitar a malha fina.

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Arte do Imposto de Renda 2025 Arte/R7

O contribuinte que perder o prazo da declaração pagará multa?

Conforme as regras da Receita Federal, o contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito ao pagamento de uma multa.

Se o contribuinte não tiver imposto a pagar, a multa fica no valor mínimo de R$ 165,74. Caso ele tenha imposto a pagar, a multa será de 1% do imposto devido por mês de atraso, até o limite de 20% desse valor.

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Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do prazo, ela será descontada do valor a ser restituído, com os respectivos acréscimos legais (juros).

A multa é gerada no momento da entrega da declaração, e a notificação de lançamento da multa acompanha o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após esse prazo, os juros começam a ser cobrados.

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A isenção para quem ganha até R$ 5.000 já está valendo?

O governo federal apresentou na semana passada uma proposta para isentar da tributação aqueles que ganham até R$ 5.000 por mês, mas a regra ainda não está em vigor.

Segundo a Receita Federal, quem recebe a partir de R$ 2.259,21 por mês paga imposto. Veja a tabela do IR 2025:

  • Até R$ 2.259,20 – Isento
  • De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 – 7,5% (R$ 169,44)
  • De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – 15% (R$ 381,44)
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – 22,5% (R$ 662,77)
  • Acima de R$ 4.664,68 – 27,5% (R$ 896)

O que diz o projeto da isenção?

O projeto que isenta pessoas que ganham até R$ 5.000 foi enviado ao Congresso Nacional na terça-feira (18). A expectativa do governo é que a nova faixa passe a valer no próximo ano.

O projeto busca também dar desconto parcial para os trabalhadores com salário entre R$ 5.000 e R$ 7.000.

Para bancar a isenção, o governo prevê uma tributação mínima para altas rendas, medida que vai atingir 141 mil contribuintes. Esse grupo corresponde a 0,06% da população brasileira e é composto por pessoas que recebem mais de R$ 600 mil por ano.

Além disso, o governo propôs uma taxação de 10% sobre o dinheiro enviado para fora do país na forma de dividendos. Segundo o governo, essa tributação será cobrada de brasileiros que moram no exterior. Ainda não há um número de quantas pessoas podem ser taxadas.

Quais documentos devo separar para fazer a declaração?

Com um período relativamente longo para o envio, especialistas recomendam revisar os dados com atenção para evitar cair na malha fina.

Um dos primeiros passos é separar toda a documentação necessária antes de iniciar o preenchimento, facilitando o processo e reduzindo o risco de erros.

Qual a diferença entre dependente e alimentando?

Na hora de preencher o documento, além dos dados principais, o declarante deve incluir os dependentes, como cônjuges e filhos que estejam cursando o ensino superior ou escolas técnicas de nível médio, até 24 anos, e os “alimentandos”, pessoas com direito a receber pensão alimentícia.

O alimentando não é necessariamente quem recebe os valores diretamente. A mãe, por exemplo, pode ser a responsável pelo recebimento da pensão, mas o filho continua sendo o alimentando, conforme definido na decisão judicial ou na escritura pública.

Dependente e alimentando são figuras diferentes na declaração do Imposto de Renda. Normalmente, quem é dependente não pode ser alimentando na mesma declaração, exceto em casos de mudança na relação de dependência ao longo do ano-calendário.

O alimentando é aquele que recebe pensão alimentícia em decorrência de uma decisão judicial, de um acordo homologado judicialmente ou de uma escritura pública.

Quem recebeu herança deve declarar?

Uma das principais dúvidas é se quem recebeu herança precisa declarar o imposto. Conforme a Receita Federal, o simples fato de ter recebido uma herança, considerada rendimento isento, não obriga a entrega da declaração. No entanto, é necessário declarar se, em 31 de dezembro de 2024, a pessoa:

  • Possuía bens acima de R$ 800 mil;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que, somados, ultrapassaram R$ 200 mil.

Se a herança recebida se enquadrar em uma dessas situações, a declaração do Imposto de Renda passa a ser obrigatória.

Quem posso incluir como dependente?

  • Cônjuge, companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, abrangendo também o companheiro(a) de união homoafetiva.
  • Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade; ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
  • Filho(a) ou enteado(a) que ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade.
  • Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, e capacitado para o trabalho, quando sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo.
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a), em qualquer idade, e capacitado para o trabalho, o qual o contribuinte detém a guarda judicial, quando sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo.
  • Pais, avós e bisavós que, no ano-calendário de 2024, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 26.963,20.
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial.
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Quais doenças permitem isenção?

Segundo regras da Receita Federal, algumas doenças graves podem garantir isenção do tributo.

Nesses casos, a isenção alcança somente rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada, ainda que pagas por fonte situada no exterior. Os rendimentos do trabalho (assalariado e não assalariado) continuam sendo tributados normalmente.

São consideradas doenças graves para fins de isenção do imposto de renda:

  • tuberculose ativa;
  • alienação mental;
  • mal de Alzheimer (se comprovada alienação mental);
  • esclerose múltipla;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira (inclusive monocular);
  • hanseníase;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • contaminação por radiação;
  • síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids);
  • hepatopatia grave;
  • fibrose cística (mucoviscidose) e
  • Síndrome da Talidomida

Quais profissionais posso incluir como despesa médica?

Segundo a Receita Federal, são dedutíveis as despesas com saúde do próprio contribuinte e dos dependentes, sem limite de valor, pagas a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos ou hospitais.

Por outro lado, não são dedutíveis as despesas com outros profissionais, como nutricionistas, enfermeiros, assistentes sociais e instrumentadores cirúrgicos, exceto se incluídos na conta hospitalar.

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