Tira-dúvidas IR 2025: qual a diferença entre dependente e alimentando?
R7 lança uma série de reportagens com orientações para o envio correto da documentação e para evitar cair na malha fina
Economia|Rafaela Soares, do R7, em Brasília
Contribuintes de todo o país têm até 30 de maio para fazer a declaração do Imposto de Renda. Na hora de preencher o documento, além dos dados principais, o declarante deve incluir os dependentes, como cônjuges e filhos que estejam cursando o ensino superior ou escolas técnicas de nível médio, até 24 anos, e os “alimentandos”, pessoas com direito a receber pensão alimentícia.
O alimentando não é necessariamente quem recebe os valores diretamente. A mãe, por exemplo, pode ser a responsável pelo recebimento da pensão, mas o filho continua sendo o alimentando, conforme definido na decisão judicial ou na escritura pública.
Dependente e alimentando são figuras diferentes na declaração do Imposto de Renda. Normalmente, quem é dependente não pode ser alimentando na mesma declaração, exceto em casos de mudança na relação de dependência ao longo do ano-calendário.
O alimentando é aquele que recebe pensão alimentícia em decorrência de uma decisão judicial, de um acordo homologado judicialmente ou de uma escritura pública.
Perguntas e respostas
Neste ano, todo trabalhador que recebeu mais de R$ 33.888 em 2024 está obrigado a prestar contas à Receita Federal — antes, esse limite era de R$ 30.639,90.
Mesmo sendo um processo anual, a declaração do IR ainda gera dúvidas entre os contribuintes. Para ajudar, o R7 lança uma série de reportagens com orientações para o envio correto da documentação e para evitar cair na malha fina.
Quando a declaração pré-preenchida estará disponível?
A declaração pré-preenchida, que agiliza a entrega da declaração por ter diferentes dados informados de forma automática, só vai estar totalmente disponível em 1º de abril.
Por enquanto, apenas alguns dados parciais estarão preenchidos automaticamente, como informações relativas a pagamentos e rendimentos informados por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
Além disso, estarão disponíveis na declaração pré-preenchida nesse primeiro momento:
- informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB);
- declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED);
- carnê-leão web;
- rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave;
- códigos de juros; e
- restituições recebidas no ano-calendário.
Segundo a Receita Federal, a demora para a disponibilização completa da declaração pré-preenchida foi por causa da recente greve dos auditores-fiscais do órgão.
O contribuinte que perder o prazo da declaração pagará multa?
Conforme as regras da Receita Federal, o contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito ao pagamento de uma multa.
Se o contribuinte não tiver imposto a pagar, a multa fica no valor mínimo de R$ 165,74. Caso ele tenha imposto a pagar, a multa será de 1% do imposto devido por mês de atraso, até o limite de 20% desse valor.
Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do prazo, ela será descontada do valor a ser restituído, com os respectivos acréscimos legais (juros).
A multa é gerada no momento da entrega da declaração, e a notificação de lançamento da multa acompanha o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após esse prazo, os juros começam a ser cobrados.
A isenção para quem ganha até R$ 5.000 já está valendo?
O governo federal apresentou na semana passada uma proposta para isentar da tributação aqueles que ganham até R$ 5.000 por mês, mas a regra ainda não está em vigor.
Segundo a Receita Federal, quem recebe a partir de R$ 2.259,21 por mês paga imposto. Veja a tabela do IR 2025:
- Até R$ 2.259,20 – Isento
- De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 – 7,5% (R$ 169,44)
- De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – 15% (R$ 381,44)
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – 22,5% (R$ 662,77)
- Acima de R$ 4.664,68 – 27,5% (R$ 896)
O que diz o projeto da isenção?
O projeto que isenta pessoas que ganham até R$ 5.000 foi enviado ao Congresso Nacional na terça-feira (18). A expectativa do governo é que a nova faixa passe a valer no próximo ano.
O projeto busca também dar desconto parcial para os trabalhadores com salário entre R$ 5.000 e R$ 7.000.
Para bancar a isenção, o governo prevê uma tributação mínima para altas rendas, medida que vai atingir 141 mil contribuintes. Esse grupo corresponde a 0,06% da população brasileira e é composto por pessoas que recebem mais de R$ 600 mil por ano.
Além disso, o governo propôs uma taxação de 10% sobre o dinheiro enviado para fora do país na forma de dividendos. Segundo o governo, essa tributação será cobrada de brasileiros que moram no exterior. Ainda não há um número de quantas pessoas podem ser taxadas.
Quais documentos devo separar para fazer a declaração?
Com um período relativamente longo para o envio, especialistas recomendam revisar os dados com atenção para evitar cair na malha fina.
Um dos primeiros passos é separar toda a documentação necessária antes de iniciar o preenchimento, facilitando o processo e reduzindo o risco de erros.
Quem recebeu herança deve declarar?
Uma das principais dúvidas é se quem recebeu herança precisa declarar o imposto. Conforme a Receita Federal, o simples fato de ter recebido uma herança, considerada rendimento isento, não obriga a entrega da declaração. No entanto, é necessário declarar se, em 31 de dezembro de 2024, a pessoa:
- Possuía bens acima de R$ 800 mil;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que, somados, ultrapassaram R$ 200 mil.
Se a herança recebida se enquadrar em uma dessas situações, a declaração do Imposto de Renda passa a ser obrigatória.
Quem posso incluir como dependente?
- Cônjuge, companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, abrangendo também o companheiro(a) de união homoafetiva.
- Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade; ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
- Filho(a) ou enteado(a) que ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade.
- Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, e capacitado para o trabalho, quando sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo.
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a), em qualquer idade, e capacitado para o trabalho, o qual o contribuinte detém a guarda judicial, quando sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo.
- Pais, avós e bisavós que, no ano-calendário de 2024, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 26.963,20.
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial.
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Quais doenças permitem isenção?
Segundo regras da Receita Federal, algumas doenças graves podem garantir isenção do tributo.
Nesses casos, a isenção alcança somente rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada, ainda que pagas por fonte situada no exterior. Os rendimentos do trabalho (assalariado e não assalariado) continuam sendo tributados normalmente.
São consideradas doenças graves para fins de isenção do imposto de renda:
- tuberculose ativa;
- alienação mental;
- mal de Alzheimer (se comprovada alienação mental);
- esclerose múltipla;
- neoplasia maligna;
- cegueira (inclusive monocular);
- hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação;
- síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids);
- hepatopatia grave;
- fibrose cística (mucoviscidose) e
- Síndrome da Talidomida
Quais profissionais posso incluir como despesa médica?
Segundo a Receita Federal, são dedutíveis as despesas com saúde do próprio contribuinte e dos dependentes, sem limite de valor, pagas a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos ou hospitais.
Por outro lado, não são dedutíveis as despesas com outros profissionais, como nutricionistas, enfermeiros, assistentes sociais e instrumentadores cirúrgicos, exceto se incluídos na conta hospitalar.