Tira-dúvidas IR: ‘Como declarar valor recebido por bem leiloado?’
Leitores podem enviar perguntas por email ou pelas redes sociais do R7 que elas serão respondidas em parceria com o CRCSP
Economia|Do R7

O R7, em parceria com o CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), responde a dúvidas dos leitores sobre o IR 2022. Para participar, basta enviar a pergunta por email — economia-R7@sp.r7.com — ou redes sociais do R7 — Facebook ou Instagram. O prazo para a entrega da declaração termina no dia 31 de maio.
Pergunta: No ano de 2021, foi realizado o leilão bem-sucedido de um imóvel após uma ação judicial movida por mim. Recebi à vista a parte que me cabia como exequente. Como faço para apresentar o valor no IRPF? (Eudes Colodino)
Resposta: A título de indenização, o valor é um rendimento isento e deve ser declarado na parte de rendimentos isentos e não tributáveis. Caso não se trate de indenização, deve ser declarado como apuração do ganho de capital.