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Veja os pontos principais das novas regras do Imposto de Renda para 2025

Contribuintes podem enviar declaração de 17 de março a 30 de maio; quem recebeu mais de R$ 33.888 em 2024 tem que prestar contas

Economia|Do R7

dinheiro e contas
Declarações podem ser enviadas a partir da próxima segunda Joédson Alves/Agência Brasil - 15.3.2024

Com algumas mudanças pontuais, a Receita Federal anunciou as novas regras para a declaração do Imposto de Renda em 2025. A partir desta quinta-feira (13), contribuintes poderão acessar o programa para o preenchimento das informações. Entretanto, o documento só poderá ser enviado a partir da próxima segunda-feira (17). O prazo para entrega vai até 30 de maio. Entre as principais alterações estão o aumento do limite de isenção para rendimentos tributáveis e o aprimoramento da declaração pré-preenchida.

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A Receita espera receber 46,2 milhões de declarações. Para este ano, ficou definido que todo trabalhador que recebeu mais de R$ 33.888 em 2024 é obrigado a prestar contas com o Leão — antes, esse valor era de R$ 30.639,90. De acordo com o órgão, a mudança ocorreu devido às modificações na tabela mensal.

Além disso, houve uma ampliação dos casos que tornam a declaração obrigatória, como contribuintes que possuem aplicações no exterior e aqueles que atualizaram bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro do ano passado (veja a lista completa da obrigatoriedade mais abaixo).

No caso dos imóveis, a advogada tributarista Tatiana Navarro explica que a obrigatoriedade inclui aqueles que realizaram a atualização de bens no Brasil ou no exterior para o valor de mercado vigente e efetuaram o pagamento do ganho de capital com a alíquota diferenciada de 4% até 16 de dezembro do ano passado.


“Dessa forma, mesmo que o contribuinte não possua outros rendimentos tributáveis que o enquadrariam na obrigatoriedade da declaração, a opção por essa atualização específica implica na necessidade de prestar contas à Receita Federal no ajuste anual”, explica.

Para rendimentos no exterior, uma lei de 2024 estabeleceu que os contribuintes deixassem de fazer o pagamento mensal do imposto e passassem a pagar anualmente, tornando obrigatória a inclusão das informações na declaração de Imposto de Renda.


“Mesmo quem já recolheu o imposto ao longo do ano precisa prestar contas à Receita Federal informando esses rendimentos na declaração”, completa Tatiana.

O que esperar das mudanças?

Para o administrador e contador Marcello Marin, a melhora na tecnologia foi um dos pontos principais investidos pela Receita. Apesar disso, com as novas regras, os contribuintes devem se atentar a questões como isenção, descontos e atualização tecnológica, além dos prazos.


“De modo geral, as mudanças visam facilitar a vida dos contribuintes. A atualização da tabela de isenção e a introdução do desconto simplificado podem reduzir a carga tributária para uma parcela da população. Além disso, a disponibilização de um novo aplicativo para dispositivos móveis busca tornar o processo de declaração mais acessível e intuitivo. No entanto, como qualquer mudança, haverá um período de adaptação, especialmente no que se refere ao uso das novas tecnologias”, comentou.

Quem deve declarar

Veja abaixo quem deve declarar o imposto de renda neste ano:

  • Aquele que recebeu em 2024 rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888;
  • Aquele que recebeu em 2024 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
  • Contribuinte que obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, em que a soma foi superior a R$ 40 mil e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Contribuintes que obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 169.440 em atividades rurais;
  • Aquele que teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Contribuintes que optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Aqueles que tiveram a titularidade de trusts (estrutura jurídica usada para administrar e distribuir bens e ativos);
  • Pessoas que optaram pela atualização a valor de mercado de bens imóveis;
  • Contribuintes que tiveram rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas

Declaração pré-preenchida

As declarações pré-preenchidas serão disponibilizadas a partir de 1º de abril. Desta forma, os contribuintes que desejam enviar o documento com as informações já abastecidas pela Receita deverão aguardar até esta data. Para usar a ferramenta, é necessário conta Gov.br nível prata ou ouro.

O sistema vai apresentar dados sobre o contribuinte, como informação de criptoativos, conta bancária/poupança ainda não declarada, contribuições de previdência privada e imóveis adquiridos.

Professor de direito tributário na FGV (Fundação Getúlio Vargas), Caio Bartine explica que o programa estará disponível em múltiplos dispositivos e permitirá que o contribuinte comece a declaração no celular e finalize no computador, sem perder os dados.

O que acontece caso o contribuinte não envie a declaração?

Segundo a Receita Federal, a não declaração de Imposto de Renda pode acarretar em multas, que podem ser equivalentes a 1% até o teto de 20% sobre o valor do Imposto de Renda devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

“O valor da multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal”, informou a Receita.

Restituição

O primeiro lote de restituição será pago no dia 30 de maio. Veja o cronograma:

  • Primeiro lote: 30 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 29 de agosto; e
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

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