Declarações do Imposto de Renda podem ser entregues a partir do dia 17 de março
Todo trabalhador que recebeu mais de R$ 33.888 no ano passado é obrigado a prestar contas com a Receita
Economia|Do R7

A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (12) as regras do Imposto de Renda 2025. O programa para realizar as declarações deve estar disponível a partir desta quinta-feira (13), quatro dias antes da data de início do envio, na próxima segunda-feira (17). Segundo a Receita Federal, os contribuintes poderão enviar os documentos até 30 de maio (veja abaixo o calendário completo). O órgão espera receber 46,2 milhões de declarações.
As novas regras estabelecem que todo trabalhador que recebeu mais de R$ 33.888 no ano passado é obrigado a prestar contas com a Receita. Anteriormente, este valor era de R$ 30.639,90. De acordo com o órgão, a mudança ocorreu devido às modificações na tabela mensal, o que reflete nos valores.
Veja mais
Além disso, os contribuintes que atualizaram bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro do ano passado e aqueles que tiveram rendimentos em aplicações financeiras no exterior também estão inclusos na obrigatoriedade. As demais regras foram mantidas.
A atualização de imóvel também vale para bens no exterior, incluindo aqueles já atualizados pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior.
Em 2024, a Receita regulamentou regras que permitiam o pagamento do imposto de imóveis sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado com desconto.
A Receita Federal informou que as declarações pré-preenchidas serão disponibilizadas apenas no dia 1º de abril. Desta forma, os contribuintes que desejam enviar o documento com as informações já abastecidas pelo órgão deverão aguardar até esta data.
Quem deve declarar
Veja abaixo quem deve declarar o imposto de renda neste ano:
- Aquele que recebeu em 2024 rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888;
- Aquele que recebeu em 2024 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
- Contribuinte que obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, em que a soma foi superior a R$ 40 mil e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Contribuintes que obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 169.440 em atividades rurais;
- Aquele que teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Contribuintes que optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Aqueles que tiveram a titularidade de trust;
- Pessoas que optaram pela atualização a valor de mercado de bens imóveis;
- Contribuintes que tiveram rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas
Restituição
O primeiro lote de restituição será pago no dia 30 de maio. Os seguintes virão em 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro. Veja abaixo:
- Primeiro lote: 30 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 29 de agosto; e
- Quinto e último lote: 30 de setembro.
No processo de restituição, a Receita devolve aos contribuintes os valores pagos a mais ao longo do período. As regras deste ano trazem prioridades no recebimento daqueles que, simultaneamente, utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento da restituição via Pix.