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Educação

Aprovada em Alagoas, “escola sem partido” terá de superar batalha jurídica para ser implementada

Lei já está em vigor no Estado, mas é questionada por ações no STF e no TJ de Alagoas

Educação|Diego Junqueira, do R7

Para governo estadual, lei fere "liberdade de aprender"
Para governo estadual, lei fere "liberdade de aprender"

Alagoas se tornou em abril passado o primeiro Estado a aprovar uma lei inspirada no programa “Escola Sem Partido”, que pretende combater uma suposta “doutrinação política e ideológica” nas escolas brasileiras. Apesar da vitória em âmbito local, a nova lei ainda vai enfrentar um longo caminho até ser efetivamente implementada. Ela é questionada por duas ADIs (Ação Direta de Inconstitucionalidade), uma no STF (Supremo Tribunal Federal) e outra no TJ (Tribunal de Justiça) de Alagoas. E até que os julgamentos ocorram, a Secretária de Educação do Estado já avisou que não irá cumprir a lei.

Em novembro do ano passado, a Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou o Programa Escola Livre no sistema estadual de ensino.

O deputado Ricardo Nezinho (PMDB), autor do projeto, alega que no projeto que “é fato notório que professores e autores de livros didáticos vem-se utilizando de suas aulas e de suas obras para tentar obter a adesão dos estudantes e determinadas correntes políticas e ideológicas; e para fazer com que eles adotem padrões de julgamento e de conduta moral – especialmente moral sexual – incompatíveis com os que lhes são ensinados por seus pais ou responsáveis”.

Ainda segundo o projeto, a “Secretaria Estadual de Educação deverá promover cursos de ética do magistério para os professores da rede pública, a fim de informar e conscientizar os educadores, os estudantes e seus pais ou responsáveis, sobre os limites éticos e jurídicos da atividade docente”.


O governador de Alagoas, Renan Filho (PMDB), contudo, vetou o texto em 25 de janeiro, alegando “inconstitucionalidade”, já que as diretrizes básicas da educação são de responsabilidade do governo federal.

“A proposta em análise impõe ao Executivo e à iniciativa privada a reformulação do Sistema Estadual de Ensino, com a criação de novas diretrizes para a atuação dos professores em sala de aula, bem como interfere nas atribuições regulares da Secretaria de Estado da Educação, criando obrigações antes não previstas”, escreveu o governador em seu veto.


Mas, em 26 de abril, a Assembleia Alagoana derrubou o veto do governador, por 18 votos a 8. Em 9 de maio, o presidente em exercício da assembleia, deputado Ronaldo Medeiros (PMDB), promulgou a Lei n.º 7.800/16, instituindo o programa. Assim que a lei foi publicada no Diário Oficial de Alagoas, a polêmica se acirrou.

Desde então, a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) já avisou que não vai implementar a lei. Na prática, o programa afetaria o ensino de apenas 9% das escolas do Estado, já que recairia somente sobre as instituições estaduais. Alagoas tem atualmente 3.145 escolas e 892.384 estudantes, segundo dados do Educacenso de 2015. São 306 escolas da rede estadual, 2.288 escolas municipais, 536 escolas privadas e 15 escolas federais.


Em contato com o R7 na última sexta-feira (29), a Seduc voltou a afirmar, por meio de sua assessoria de imprensa, que só vai se movimentar após as ações de inconstitucionalidade serem julgadas.

Ações Diretas de Inconstitucionalidade

Em 10 de maio, no dia seguinte à promulgação da lei, o MEC (Ministério da Educação), ainda sob a batuta de Aloizio Mercadante, enviou uma nota técnica à AGU com argumentos para uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a lei alagoana.

“O cerceamento do exercício docente, portanto, fere a Constituição brasileira ao restringir o papel do professor, estabelecer censura de determinados conteúdos e materiais didáticos, além de proibir o livre debate no ambiente escolar”, escreveu o então ministro.

Em 30 de maio, a Contee (Confederação nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino) entrou com uma ADI no Supremo, a 5.537, que está nas mãos do ministro Luís Roberto Barroso, ainda sem data para ser julgada.

Em 20 de julho, a AGU (Advocacia-Geral da União), já sob o governo interino de Michel Temer, enviou um parecer ao STF defendendo a “inconstitucionalidade” da lei alagoana.

Segundo a AGU, a lei afronta o pacto federativo, já que, de acordo com "o artigo 22, inciso 24 da Constituição, cabe privativamente à União legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional".

A AGU defende a concessão de liminar pedida pela Contee para suspender a eficácia da lei, apontando que a vigência da norma pode provocar prejuízos aos cofres públicos, já que também obriga a Secretaria de Educação Estadual a oferecer cursos de ética para professores da rede pública.

O governo do Estado de Alagoas também entrou com uma ADI para questionar a lei. Por meio da PGE (Procuradoria Geral do Estado), a ação foi ajuizada em 7 de junho no Tribunal de Justiça de Alagoas contra a Assembleia Legislativa estadual (o processo é o 0802207-49.2016.8.02.0000).

Segundo o documento da PGE, "a lei Escola Livre é inconstitucional por duas razões: a) há um vício formal (...) e b) houve vício material".

Como "vício formal", o governador alega que "a matéria tratada na lei é de cunho administrativo", e não do Legislativo. Já o "vício material" seria a violação do artigo 198 da Constituição Estadual, "que prevê liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamento, a arte e o saber, não sendo possíveis as limitações impostas pela Lei da Escola Livre".

A decisão agora cabe ao desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza. Assim como no STF, também não há data para julgamento da ação.

Procurado pelo R7, o deputado Ricardo Nezinho não atendeu aos pedidos de entrevista até a publicação desta reportagem.

Em sua página no Facebook, Nezinho escreveu em 21 de julho que o projeto “ainda precisa ser destrinchado com a sociedade, que parece não ter entendido seus benefícios no campo pedagógico a longo prazo”.

Veja o que pensam professores e alunos sobre o Escola Sem Partido:

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